Pleno confirma decisão pela irregularidade das contas de transferência, por terceirização indevida de serviços públicos, entre outras impropriedades. Cabem novos recursos
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou provimento a recurso de revista interposto pelo ex-prefeito de Fazenda Rio Grande Francisco Luis dos Santos (gestão 2009-2012) contra o acórdão nº 3792/15 da Primeira Câmara de Julgamentos. Em função disso, permanece a determinação de recolhimento integral de R$ 3.192.656,49, valor transferido ao Instituto Confiancce por este município localizado na Região Metropolitana de Curitiba, além das multas e outras sanções aplicadas.
Na decisão original, as contas de 2010 do convênio celebrado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e a Prefeitura de Fazenda Rio Grande foram julgadas irregulares pelo Tribunal. As causas foram a ausência de documentos que comprovassem a regularidade da aplicação dos recursos transferidos; a terceirização imprópria de serviços públicos, com a contratação de servidores sem concurso por meio de pessoa interposta; a contabilização dos recursos transferidos à entidade em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e a utilização indevida de contrato comercial para o estabelecimento do vínculo de parceria.
A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos do TCE-PR (Cofit), antiga DAT, responsável pela instrução do processo, destacou que não foram juntados ao processo elementos essenciais à sua análise, como o detalhamento dos pagamentos efetuados, com respectivos valores e serviços; extratos bancários; lista de despesas administrativas; e relatórios exigidos pela Resolução nº 3/2006. Além disso, a unidade técnica apontou que houve terceirização indevida de serviços públicos de interesse do município, com a contratação de pessoal sem concurso público.
Em virtude das irregularidades, o Tribunal manteve a determinação pela aplicação de três multas ao ex-prefeito, responsável pela transferência dos recursos: duas de R$ 1.450,98 e outra de R$ 2.901,06 - totalizando R$ 5.803,02. Também foi mantida a multa de R$ 1.450,98 aplicada a Cláudia Aparecida Gali, presidente da Oscip à época. As sanções estão previstas no artigo 87, Inciso IV e V da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a Cofit e com o Ministério Público de Contas (MPC), que opinaram pela negação de provimento do recurso. O relator ressaltou que o município necessita adequar as condições que oferece nas seleções de profissionais na área médica, pois não é aceitável a justificativa de concursos frustrados para transferir a gestão do setor de saúde a entidade privada - caso das Oscips.
Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 14 de julho do Tribunal Pleno. Os prazos para recursos passaram a contar em 25 de julho, com a publicação do acórdão nº 3176/16, na edição 1.407 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
956989/15 |
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Acórdão nº |
3176/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Instituto Confiancce |
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Interessados: |
Clarice Lourenço Theriba, Cláudia Aparecida Gali, Francisco Luis dos Santos, Márcio Cláudio Wozniack e Município de Fazenda Rio Grande |
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Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |