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Mantida devolução de R$ 3,2 milhões por Oscip a Fazenda Rio Grande

Pleno confirma decisão pela irregularidade das contas de transferência, por terceirização indevida de serviços públicos, entre outras impropriedades. Cabem novos recursos

Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande (Região Metropolitana de Curitiba). Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou provimento a recurso de revista interposto pelo ex-prefeito de Fazenda Rio Grande Francisco Luis dos Santos (gestão 2009-2012) contra o acórdão nº 3792/15 da Primeira Câmara de Julgamentos. Em função disso, permanece a determinação de recolhimento integral de R$ 3.192.656,49, valor transferido ao Instituto Confiancce por este município localizado na Região Metropolitana de Curitiba, além das multas e outras sanções aplicadas.

Na decisão original, as contas de 2010 do convênio celebrado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e a Prefeitura de Fazenda Rio Grande foram julgadas irregulares pelo Tribunal. As causas foram a ausência de documentos que comprovassem a regularidade da aplicação dos recursos transferidos; a terceirização imprópria de serviços públicos, com a contratação de servidores sem concurso por meio de pessoa interposta; a contabilização dos recursos transferidos à entidade em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e a utilização indevida de contrato comercial para o estabelecimento do vínculo de parceria.

A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos do TCE-PR (Cofit), antiga DAT, responsável pela instrução do processo, destacou que não foram juntados ao processo elementos essenciais à sua análise, como o detalhamento dos pagamentos efetuados, com respectivos valores e serviços; extratos bancários; lista de despesas administrativas; e relatórios exigidos pela Resolução nº 3/2006. Além disso, a unidade técnica apontou que houve terceirização indevida de serviços públicos de interesse do município, com a contratação de pessoal sem concurso público.

Em virtude das irregularidades, o Tribunal manteve a determinação pela aplicação de três multas ao ex-prefeito, responsável pela transferência dos recursos: duas de R$ 1.450,98 e outra de R$ 2.901,06 - totalizando R$ 5.803,02. Também foi mantida a multa de R$ 1.450,98 aplicada a Cláudia Aparecida Gali, presidente da Oscip à época. As sanções estão previstas no artigo 87, Inciso IV e V da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a Cofit e com o Ministério Público de Contas (MPC), que opinaram pela negação de provimento do recurso. O relator ressaltou que o município necessita adequar as condições que oferece nas seleções de profissionais na área médica, pois não é aceitável a justificativa de concursos frustrados para transferir a gestão do setor de saúde a entidade privada - caso das Oscips.

Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 14 de julho do Tribunal Pleno. Os prazos para recursos passaram a contar em 25 de julho, com a publicação do acórdão nº 3176/16, na edição 1.407 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

956989/15

Acórdão nº

3176/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Instituto Confiancce

Interessados:

Clarice Lourenço Theriba, Cláudia Aparecida Gali, Francisco Luis dos Santos, Márcio Cláudio Wozniack e Município de Fazenda Rio Grande

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR