Certame havia sido paralisado por força de medida cautelar emitida pela Corte devido à ausência de justificativas no edital da disputa para realização de licitação por lotes. Cabe recurso contra a decisão
Após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinar, por meio de medida cautelar, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 6/2024 lançado pela Prefeitura de Manfrinópolis, a administração desse município da Região Sudoeste do Paraná decidiu revogar o procedimento licitatório, cujo objetivo era a aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para os veículos de sua frota.
A decisão cautelar da Corte, tomada em abril deste ano, foi provocada por Representação da Lei de Licitações formulada por Camila Paula Bergamo. Por meio da petição, ela alegou a ocorrência de suposta violação ao princípio da competitividade, já que o edital da licitação havia exigido a realização do certame por lotes sem apresentar as devidas justificativas para tanto.
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão à representante. Contudo, diante da decisão tomada pelo município de revogar o procedimento licitatório, o relator manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, seguindo o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 17/2024, concluída em 12 de setembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2911/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 23 do mesmo mês, na edição nº 3.300 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
236012/24 |
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Acórdão nº: |
2911/24 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei de Licitações |
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Entidade: |
Município de Manfrinópolis |
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Interessados: |
Camila Paula Bergamo e Ilena de Fátima Pegoraro Oliveira |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |