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Luiziana recebe pareceres pela desaprovação das contas de 2017 e 2018

Ausência de repasses para cobertura do déficit previdenciário é um dos motivos de desaprovação nas duas PCAs. Tomada de Contas vai apurar excesso de gastos com pessoal. Gestor recorreu

Prefeitura de Luiziana, município da região Centro-Oeste do Paraná.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Pareceres Prévios pela desaprovação das contas de 2017 e 2018 do Município de Luiziana (Centro-Oeste do Estado), de responsabilidade do prefeito, Mauro Alberto Slongo (gestões 2013-2016 e 2017-2020). Em razão das irregularidades nas duas Prestações de Contas Anuais (PCAs), o gestor recebeu três multas, totalizando R$ 11.697,40. Além disso, o TCE-PR vai instaurar Tomada de Contas Extraordinária para apurar a elevação de despesas com pessoal a partir do ano de 2016.

Na PCA de 2017, os membros da Primeira Câmara da Corte votaram pela desaprovação devido à divergência de saldos do balanço patrimonial emitido pela contabilidade municipal com os dados enviados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal; e à ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) na forma apurada no laudo atuarial.

Os conselheiros também votaram pelas ressalvas devido ao déficit de 3,41% no resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e RPPS e ao atraso na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do sexto bimestre de 2016. O gestor foi multado pelo envio com atraso de dados dos 14 módulos do SIM-AM daquele ano, 12 deles superando 30 dias.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação da PCA de 2017, com ressalvas e aplicação de multa ao prefeito. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães.

 

Contas 2018

Na PCA de 2018, os membros da Primeira Câmara votaram pela desaprovação devido, novamente, à ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit no RPPS municipal e à extrapolação do limite de despesas com pessoal. Em razão da segunda inconformidade, os conselheiros votaram pela abertura de Tomada de Contas Extraordinária para apurar a elevação de despesas com pessoal desde maio de 2016, no período em que era obrigatória a redução de gastos dessa natureza. O prefeito foi multado pelas duas irregularidades.

A CGM opinou pela desaprovação, com aplicação de multas ao prefeito. O MPC-PR, em seu parecer, concordou com a instrução da unidade técnica, além de propor a tomada de contas relativa aos gastos com pessoal. Esse foi o entendimento adotado pelo relator, conselheiro Durval Amaral.

As multas aplicadas a Mauro Slongo estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,34 em junho, quando o processo foi julgado.

Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam os votos dos relatores, por unanimidade, nas sessões plenárias virtuais números 4 e 5, respectivamente concluídas em 18 e 25 de junho. As decisões estão expressas nos Acórdãos de Parecer Prévio nº 172/20 e 174/20 - Primeira Câmara, veiculados em 1º e 6 do julho, respectivamente nas edições nº 2.329 e 2.332 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Em 14 de julho, Slongo ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão 174/20. Com relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, o recurso (Processo nº 444290/20) será julgado pelo Tribunal Pleno.

Após o trânsito em julgado dos processos, os Pareceres Prévios do TCE-PR serão encaminhados à Câmara Municipal de Luiziana. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a orientação do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processos :

  285120/18 e 210507/19

Acórdãos de Parecer Prévio nº:

  172/20 e 174/20 - Primeira Câmara

Assunto:

  Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

  Município de Luiziana

Interessado:

  Mauro Alberto Slongo

Relatores:

 Conselheiros Fernando Augusto Mello Guimarães e José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR