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Londrina firma TAG para melhorar serviços contratados de hospitais privados

Celebração do Termo de Ajustamento de Gestão foi proposta pela equipe de auditoria do Plano Anual de Fiscalização de 2016 do TCE-PR. Município deverá implantar ações em 180 dias

Santa Casa de Londrina, um dos hospitais que mantêm contratos de prestação de serviços de saúde com a Prefeitura.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná celebrará com o Município de Londrina Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), por meio do qual a administração se compromete a melhorar a gestão municipal de saúde, mediante adequação ao modelo proposto pela Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHosp) para contratos e controle das ações e dos serviços de saúde de média e alta complexidade prestados por hospitais privados.

A celebração do TAG foi sugerida pela equipe de auditoria do TCE-PR durante a execução do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2016. Naquele ano, o PAF Saúde avaliou a qualidade da gestão municipal em relação aos serviços de saúde de média e alta complexidade no âmbito da contratação com hospitais privados realizada por nove municípios: Apucarana, Campo Mourão, Cianorte, Francisco Beltrão, Goioerê, Londrina, Palmas, Pato Branco e Umuarama. Em Londrina, o PAF Saúde analisou os contratos da Prefeitura com três hospitais privados: Evangélico, Santa Casa e Instituto do Câncer.

O TAG aprovado estabelece as medidas para a  regularização dos achados do Relatório de Auditoria (Processo nº 904524/16): falta de distinção entre as metas quantitativas e qualitativas firmadas em contrato; ausência de previsão de todas as fontes que seriam destinadas à prestação de serviços na saúde; desempenho insuficiente de fiscalização da Comissão de Acompanhamento da Contratualização; controle parcial do município com relação à qualidade e aos resultados dos serviços contratados com os hospitais; falta de monitoramento dos indicadores mínimos estabelecidos pela Portaria nº 3.410/2013 do Ministério da Saúde; pagamentos realizados em desacordo com essa portaria, em relação aos repasses pré-fixados e ao cumprimento das metas; e deficiência nos procedimentos de registro e controle dos processos de empenhos e pagamentos.

As medidas corretivas foram indicadas pela própria equipe de auditoria do TCE-PR e reproduzidas no Plano de Ação apresentado pelo atual prefeito de Londrina, Marcelo Belinati Martins (gestão 2017-2020). Assim, o município deve se adequar ao modelo proposto pela PNHosp. O prazo para cumprimento do Plano de Ação é de 180 dias após a publicação do TAG no Diário Eletrônico do TCE-PR.

A Coordenadoria de Transferências e Contratos do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se posicionaram pelo deferimento do Termo de Ajustamento de Gestão. Na sessão de 19 de julho do Tribunal Pleno, os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Ivan Bonilha, pela formalização do TAG. O Acórdão 1941/18 - Tribunal Pleno, autorizando a assinatura do TAG, foi publicado em 26 de julho, na edição 1.873 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Sanções por descumprimento

O cumprimento do Plano de Ação, que gera obrigações tanto ao gestor que firmou o TAG quanto a seus substitutos e sucessores, é monitorado pelo TCE-PR. No caso de descumprimento do TAG, que tem a eficácia de um título executivo extrajudicial, o gestor responsável fica sujeito a multa, rescisão do ajuste e prosseguimento de eventual processo ou procedimento de fiscalização.

Se o TAG for descumprido, o TCE-PR fará a rescisão do ajuste e abrirá processos para a responsabilização dos gestores, que estão sujeitos à multa prevista no artigo 87, inciso III, alínea f, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Essa multa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem correção mensal. Em agosto, a sanção totaliza R$ 3.018,00.

 

Termo de Ajustamento de Gestão

O objetivo do TAG é obter a regularização voluntária de atos e procedimentos irregulares sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas e segue modelo já adotado por outros órgãos de controle externo. A autorização para a corte de contas aplicar o TAG foi conferida pela Lei Complementar Estadual nº 194/2016. Essa prerrogativa passou a figurar no Parágrafo 5º do Artigo 9 da Lei Orgânica do Tribunal e foi regulamentada pela Resolução 59/17.

Para firmar o TAG, o gestor de recursos públicos deve elaborar um plano de ação, relacionando medidas e prazos para a regularização das falhas. Não são passíveis de TAG situações que configurem desvio de recursos públicos, descumprimento de disposição legal e renúncia de receita, por exemplo. O termo de ajuste também não poderá ser proposto 180 dias antes de eleições na esfera do órgão jurisdicionado.

 

Serviço

Processo :

898528/17

Acórdão nº:

1941/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Termo de Ajustamento de Gestão

Entidade:

Município de Londrina

Interessado:

Marcelo Belinati Martins

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR