Celebração do Termo de Ajustamento de Gestão foi proposta pela equipe de auditoria do Plano Anual de Fiscalização de 2016 do TCE-PR. Município deverá implantar ações em 180 dias
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná celebrará com o Município de Londrina Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), por meio do qual a administração se compromete a melhorar a gestão municipal de saúde, mediante adequação ao modelo proposto pela Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHosp) para contratos e controle das ações e dos serviços de saúde de média e alta complexidade prestados por hospitais privados.
A celebração do TAG foi sugerida pela equipe de auditoria do TCE-PR durante a execução do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2016. Naquele ano, o PAF Saúde avaliou a qualidade da gestão municipal em relação aos serviços de saúde de média e alta complexidade no âmbito da contratação com hospitais privados realizada por nove municípios: Apucarana, Campo Mourão, Cianorte, Francisco Beltrão, Goioerê, Londrina, Palmas, Pato Branco e Umuarama. Em Londrina, o PAF Saúde analisou os contratos da Prefeitura com três hospitais privados: Evangélico, Santa Casa e Instituto do Câncer.
O TAG aprovado estabelece as medidas para a regularização dos achados do Relatório de Auditoria (Processo nº 904524/16): falta de distinção entre as metas quantitativas e qualitativas firmadas em contrato; ausência de previsão de todas as fontes que seriam destinadas à prestação de serviços na saúde; desempenho insuficiente de fiscalização da Comissão de Acompanhamento da Contratualização; controle parcial do município com relação à qualidade e aos resultados dos serviços contratados com os hospitais; falta de monitoramento dos indicadores mínimos estabelecidos pela Portaria nº 3.410/2013 do Ministério da Saúde; pagamentos realizados em desacordo com essa portaria, em relação aos repasses pré-fixados e ao cumprimento das metas; e deficiência nos procedimentos de registro e controle dos processos de empenhos e pagamentos.
As medidas corretivas foram indicadas pela própria equipe de auditoria do TCE-PR e reproduzidas no Plano de Ação apresentado pelo atual prefeito de Londrina, Marcelo Belinati Martins (gestão 2017-2020). Assim, o município deve se adequar ao modelo proposto pela PNHosp. O prazo para cumprimento do Plano de Ação é de 180 dias após a publicação do TAG no Diário Eletrônico do TCE-PR.
A Coordenadoria de Transferências e Contratos do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se posicionaram pelo deferimento do Termo de Ajustamento de Gestão. Na sessão de 19 de julho do Tribunal Pleno, os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Ivan Bonilha, pela formalização do TAG. O Acórdão 1941/18 - Tribunal Pleno, autorizando a assinatura do TAG, foi publicado em 26 de julho, na edição 1.873 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Sanções por descumprimento
O cumprimento do Plano de Ação, que gera obrigações tanto ao gestor que firmou o TAG quanto a seus substitutos e sucessores, é monitorado pelo TCE-PR. No caso de descumprimento do TAG, que tem a eficácia de um título executivo extrajudicial, o gestor responsável fica sujeito a multa, rescisão do ajuste e prosseguimento de eventual processo ou procedimento de fiscalização.
Se o TAG for descumprido, o TCE-PR fará a rescisão do ajuste e abrirá processos para a responsabilização dos gestores, que estão sujeitos à multa prevista no artigo 87, inciso III, alínea f, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Essa multa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem correção mensal. Em agosto, a sanção totaliza R$ 3.018,00.
Termo de Ajustamento de Gestão
O objetivo do TAG é obter a regularização voluntária de atos e procedimentos irregulares sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas e segue modelo já adotado por outros órgãos de controle externo. A autorização para a corte de contas aplicar o TAG foi conferida pela Lei Complementar Estadual nº 194/2016. Essa prerrogativa passou a figurar no Parágrafo 5º do Artigo 9 da Lei Orgânica do Tribunal e foi regulamentada pela Resolução 59/17.
Para firmar o TAG, o gestor de recursos públicos deve elaborar um plano de ação, relacionando medidas e prazos para a regularização das falhas. Não são passíveis de TAG situações que configurem desvio de recursos públicos, descumprimento de disposição legal e renúncia de receita, por exemplo. O termo de ajuste também não poderá ser proposto 180 dias antes de eleições na esfera do órgão jurisdicionado.
Serviço
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Processo nº: |
898528/17 |
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Acórdão nº: |
1941/18 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Termo de Ajustamento de Gestão |
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Entidade: |
Município de Londrina |
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Interessado: |
Marcelo Belinati Martins |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |