Certame havia sido paralisado pelo Tribunal em maio de 2023 devido à presença, no edital da disputa, de cláusula que poderia restringir o caráter competitivo do procedimento licitatório
Após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinar, por meio de medida cautelar emitida em maio do ano passado, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 89/2023, lançado pela Prefeitura de Londrina, o município decidiu anular o procedimento licitatório, cujo objetivo era a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de zeladoria escolar.
A decisão da Corte foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por Eduardo Soares Bueno de Azevedo. Por meio da petição, ele alegou a ocorrência de suposta violação ao princípio da competitividade, já que o edital da licitação havia estabelecido que a comprovação da capacidade técnica das licitantes deveria ser feita exclusivamente por meio da apresentação de atestados que apontassem sua prévia experiência no fornecimento de zeladores.
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, deu razão ao representante. Contudo, diante da decisão tomada pelo município de anular o procedimento licitatório, os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR manifestaram-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, acompanhando o voto proferido pelo conselheiro Ivens Linhares.
O voto de Linhares, que seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, foi aprovado, por maioria absoluta do órgão colegiado, na sessão de Plenário Virtual nº 1/2024, concluída em 25 de janeiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 91/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 5 de fevereiro, na edição nº 3.145 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
337940/23 |
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Acórdão nº |
91/24 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Londrina |
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Interessados: |
Eduardo Soares Bueno de Azevedo, Erik Wagner Massola Bergamo, Fabio Cavazotti e Silva, Marcelo Belinati Martins, Renata Carolina Ramos e Sergio Verissimo de Oliveira Filho |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |