TCE-PR julga procedente Representação formulada pelo prefeito em face de seu antecessor; e multa representante, ex-prefeito e ex-secretário de Saúde. Gestor atual recorreu da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) desaprovou a aquisição da prestação de serviços médicos da empresa Kihara e Sassaki Ltda. pelo Município de Loanda (Região Norte), especialmente no período de novembro 2019 a fevereiro de 2020, período em que o município não possuía licitação válida ou contrato em vigência para justificar os serviços prestados.
A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram procedente Representação formulada pelo prefeito de Loanda, José Maria Pereira Fernandes (gestões 2021-2024 e 2025-2028), em relação ao ex-prefeito João Nicolau dos Santos (gestão 2017-2020) e ao ex-secretário municipal de Saúde Damião Antonello.
Em consequência da decisão, o Tribunal multou, individualmente, em R$ 5.613,60, o representante, por realizar acordo judicial que quitou dívida, referente a suposto dano moral e material, sem haver sido reconhecido o dever ou não de indenizar a empresa Kihara e Sassaki Ltda.; e os dois representados, pela falta de fiscalização da Ata nº 88/19 e inobservância do dever de licitar.
Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) manifestaram-se pela procedência da Representação. A unidade técnica e o órgão ministerial opinaram pela aplicação de multa ao atual prefeito pelo descuido com o dinheiro público no pagamento de verbas indenizatórias sem o devido reconhecimento judicial; e aos representados, pela aquisição de prestação de serviços médicos não licitados.
Decisão
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, afirmou que a comissão formada para apurar o Processo Administrativo nº 1/2021 identificou que a prestação dos serviços pela empresa Kihara e Sassaki Ltda. não foi interrompida ou paralisada em qualquer momento, especialmente no período de novembro 2019 a fevereiro de 2020, tempo em que o município não possuía licitação válida ou contrato em vigência para a fruição dos serviços prestados.
Zucchi ressaltou que o município violou a legalidade, pois após o exaurimento do quantitativo dos exames laboratoriais licitados, continuou a adquirir o serviço prestado pela empresa; e que a empresa também não cumpriu obrigação contratual, ao continuar a fornecer os serviços após a vigência do contrato.
O conselheiro destacou que o atual prefeito celebrou acordo com a empresa Kihara e Sassaki Ltda., por meio do qual foram pagos R$ 319.000,00 unicamente baseados nos pedidos da própria autora, sendo R$ 246.685,92 pelo pagamento dos serviços laboratoriais realizados; R$ 50.000,00 por dano material e R$ 40.000,00 de indenização por dano moral.
O relator frisou que há significativa dúvida quanto ao dever de indenizar as verbas relativas aos supostos danos material e moral. Ele explicou que o próprio município reconheceu, em contestação judicial, que nenhum dos danos foi efetivamente verificado ou quantificado, sem nem mesmo ter sido reconhecido o direito do particular, apesar de o município ter sido autorizado pela Lei Municipal nº 106/21 a celebrar o acordo.
Assim, o relator aplicou aos responsáveis a multa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção administrativa aplicada equivale a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR, que valia R$ 140,34 em dezembro de 2024, mês em que o processo foi julgado.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 23/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 5 de dezembro. O atual prefeito, José Maria Pereira Fernandes, já ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão expressa no Acórdão nº 4284/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 11 de dezembro, na edição nº 3.354 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão contestada.
Serviço
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Processo nº: |
338733/23 |
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Acórdão nº |
4284/24 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação |
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Entidade: |
Município de Loanda |
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Interessados: |
Damião Antonello, João Nicolau dos Santos, José Maria Pereira Fernandes e outros |
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Relator: |
Conselheiro Augustinho Zucchi |