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Loanda anula licitação para serviços de saúde alvo de cautelar do TCE-PR

Certame estava suspenso preventivamente pelo Tribunal desde novembro, devido à falta de exigência de planilha de custos detalhada para a remuneração dos profissionais a serem contratados

O atendimento à saúde da população é um dos serviços essenciais prestados pela administração pública.
Foto: Divulgação

O Município de Loanda (Noroeste) revogou o edital do Pregão Eletrônico nº 141/2020, que havia sido suspendo de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) devido a indícios de irregularidades. A licitação objetivava a contratação de serviços complementares de auxiliares de enfermagem e técnicos de saúde bucal.

Diante da anulação do certame, os conselheiros determinaram o encerramento do processo de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Clínica Médica Stecca Ltda. A licitante alegava ter sido prejudicada no processo devido à ausência da planilha de custos detalhada, contemplando regras e garantias constitucionais e infraconstitucionais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs).

A representante afirmou que não havia tal exigência no edital e considerou que a ausência da planilha de custos para mensurar os valores relativos a cada profissional a ser contratado pela empresa terceirizada, pelo regime da CLT, gera insegurança jurídica entre as partes e o terceiro interessado: o trabalhador contratado.

O conselheiro Durval Amaral, relator do processo, havia acatado as alegações para conceder a medida cautelar suspendendo a licitação, homologada pelo Pleno do TCE-PR em 11 de novembro de 2020. Ele considerou que a desclassificação havia ocorrido de forma indevida, pois a representante havia declarado ter condições de cumprir as regras estabelecidas no edital.

Além disso, Amaral afirmou ainda que o Tribunal possui uma jurisprudência sedimentada em relação ao orçamento detalhados em planilhas, sendo este requisito para abertura de licitações e parte integrante do edital quando o objeto englobar obras e serviços, nos termos dos artigos 7º e 40 da Lei 8.666/93.

Devido à anulação do certame, o relator propôs o encaminhamento dos autos à Diretoria de Protocolo, para que o processo seja arquivado, sem julgamento de mérito, pela perda do objeto. A proposta seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Por unanimidade, os conselheiros aprovaram o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 11/2021 do Tribunal Pleno, concluída em 8 de julho. A decisão está expressa no Acórdão nº 1575/21- Tribunal Pleno, publicado em 19 de julho, na edição nº 2.583 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

675364/20

Acórdão nº

1575/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Loanda

Interessados:

Clínica Médica Stecca Ltda. e João Nicolau dos Santos

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR