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Licitação para o transporte escolar em Rolândia é suspensa pela segunda vez

Após TCE-PR paralisar cautelarmente certame do mesmo tipo em janeiro, município lançou outro edital com novos indícios de irregularidades, apontados agora pelo Ministério Público estadual

Vista aérea de Rolândia, município do Norte do Paraná, na Região Metropolitana de Londrina.
Foto: Jornal de Rolândia/Divulgação

Pela segunda vez em 2019, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por meio de medida cautelar, concorrência pública promovida pelo Município de Rolândia, na Região Metropolitana de Londrina, para contratar empresa especializada no serviço de transporte escolar. A primeira havia sido em janeiro, devido à falta de planilha detalhada de custos no edital.

O novo ato foi novamente provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), desta vez interposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR). Na petição, o órgão ministerial apontou provável sobrepreço nos valores previstos no instrumento convocatório, bem como a possibilidade de terem ocorrido despesas desnecessárias em virtude de contratação sem utilidade, resultando, assim, em dano ao patrimônio público.

O despacho, de 30 de maio, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (5 de junho). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que o Município de Rolândia; o prefeito, Luiz Francisconi Neto; o secretário de Finanças, Marcos Gabriel; e o secretário de Compras, Licitações e Patrimônio, Paulo Rogério de Lima, apresentem esclarecimentos a respeito dos apontamentos. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Representação

De acordo com a petição apresentada pelo MP-PR, logo após a suspensão do edital anterior, a prefeitura contratou a empresa Vilson Trevisan Consultoria, sediada em Curitiba, para elaborar uma nova planilha orçamentária, na qual foi indicado um valor médio de R$ 10,38 por quilômetro para a prestação do serviço. Entretanto, o município resolveu lançar outro edital sem o documento entregue pela contratada. Ao invés disso, foi utilizada uma planilha feita pela Secretaria Municipal de Finanças, que chegou a um preço superior, de R$ 13,52 por quilômetro.

Além disso, o órgão ministerial afirma que o segundo instrumento convocatório ampliou o custo anual do contrato de R$ 3.005.002,00 para R$ 4.986.108,40 - o que representa um aumento de 65,9% -, ao incrementar a previsão de quilometragem diária. Por sua vez, o salário estimado para a função de motorista passou de R$ 2.091,00 para R$ 5.124,24 - ou seja, houve um incremento de 145,1%.

 

Despacho

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, corroborou, em seu despacho, o ponto de vista do MP-PR de que há graves indícios de sobrepreço no novo certame, já que diversos itens foram modificados sem justificativa alguma. Ele ainda justificou a suspensão da licitação devido à realização de despesas desnecessárias, pela prefeitura, decorrentes da contratação de consultoria para elaborar planilha orçamentária que jamais foi utilizada.

Por fim, Camargo considerou que a administração municipal, ao publicar o novo edital, descumpriu indiretamente a cautelar suspensiva anterior, também emitida por seu gabinete, especialmente por, mais uma vez, não ter apresentado planilha detalhada com os custos unitárias do serviço - razão que fundamentou a medida anterior, expressa no Acórdão nº 74/19 - Tribunal Pleno.

 

Serviço

Processo :

356790/19

Acórdão nº:

1530/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Rolândia

Interessados:

Luiz Francisconi Neto, Ministério Público do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR