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Licitação é suspensa em Santo Inácio após cidadão recorrer à Ouvidoria do TCE-PR

Alvo da reclamação de cidadão foi edital que previa a participação exclusiva de empresas locais em certame destinado ao fornecimento de alimentos à Secretaria Municipal de Ensino

Edifício-Sede do TCE-PR, localizado no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

Graças ao controle social, efetivado com a manifestação de um cidadão à sua Ouvidoria, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) pôde apontar à Prefeitura de Santo Inácio a presença de irregularidades em edital para registro de preços publicado por esse município do Norte paranaense. O objetivo do certame, que foi suspenso após a manifestação do Tribunal, é a aquisição de gêneros alimentícios de açougue e padaria para atender a Secretaria Municipal de Ensino, no valor total de R$ 152.683,00.

A manifestação recebida pela Ouvidoria do TCE-PR foi encaminhada à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná. Segundo o interessado, o instrumento convocatório restringia a participação no certame somente a empresas locais, ferindo, assim, a competitividade do procedimento licitatório.

Ao analisarem o caso, os técnicos da CAGE concordaram com o cidadão a respeito da irregularidade do item indicado. Além disso, outra impropriedade foi detectada por eles no edital. O documento estabeleceu o uso do critério de menor preço por lote, em vez de menor preço por item, sem aparente justificativa para tal opção.

Dessa forma, o TCE-PR encaminhou ao Município de Santo Inácio Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), sugerindo à prefeitura a correção das falhas indicadas. A administração, então, decidiu suspender o certame com a finalidade de readequar o edital.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Santo Inácio.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR