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Licitação do consórcio Cisnorpi para a compra de cadeiras de rodas é suspensa

Em medida cautelar, conselheiro Ivens Linhares considerou que, a princípio, uma licitante deveria ter sido impedida de participar do certame promovido por entidade sediada no Norte Pioneiro

Centro Regional de Especialidades de Jacarezinho, administrado pelo Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro (Cisnorpi).
Foto: Divulgação

Por meio da emissão de medida cautelar, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 29/2021, promovido pelo Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro (Cisnorpi) a fim de realizar registro de preços para o fornecimento de meios de locomoção diversos, como cadeiras de rodas, adaptações e apoios, pelo valor máximo de R$ 11.230.450,00.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa interessada no certame. A peticionária alega que sua concorrente deveria ter sido inabilitada de participar da disputa realizada pela entidade, por, entre outros motivos, estar registrada junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como varejista, e não atacadista, de materiais médicos e ortopédicos.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, considerou plausível a argumentação trazida pela representante a respeito desse ponto. Segundo ele, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) é clara ao estabelecer que "varejistas de produtos de saúde não podem fornecer em atacado para a administração pública".

O despacho do relator, expedido em 10 de março, foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária nº 7/2022, realizada por videoconferência nesta quarta-feira (dia 16 de março). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Cisnorpi. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

139028/22

Despacho nº

313/22 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR