Decisão foi tomada porque o município não considerou informações apresentadas em recursos administrativos por empresa licitante desclassificada de forma aparentemente indevida
Por meio de medida cautelar expedida pelo conselheiro Fabio Camargo, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento do Pregão Eletrônico nº 6/2020, lançado pela Prefeitura de Tomazina. O objetivo da licitação é a compra, pelo valor máximo de R$ 643.750,00, de uma motoniveladora para ser utilizada pela administração desse município do Norte Pioneiro do Estado.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Yamadiesel Comércio de Máquinas. A peticionária alega que, após ter sido classificada provisoriamente em primeiro lugar, foi injustamente desqualificada do certame por, de acordo com a prefeitura, não ter atendido um dos critérios fixados no edital. O item prevê que o motor do equipamento a ser fornecido deve possuir potência variável.
O relator do processo deu razão às alegações da representante. Segundo ele, a licitante conseguiu comprovar, por meio da apresentação de recursos administrativos, que seu produto atende à exigência disposta no instrumento convocatório. As informações, no entanto, foram desconsideradas pela administração municipal, que manteve, aparentemente sem qualquer justificativa, a decisão de retirar a empresa da disputa.
O despacho, de 21 de maio, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (10 de junho), realizada por videoconferência. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Tomazina. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
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Processo nº: |
301090/20 |
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Despacho nº |
483/20 - Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Tomazina |
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Interessada: |
Yamadiesel Comércio de Máquinas Eireli |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |