Cautelar foi emitida devido à exigência supostamente irregular, presente no edital do certame, de apresentação de certificações ISO da fabricante do equipamento por parte das licitantes
A suposta irregularidade de exigência contida no edital do Pregão Eletrônico nº 7/2020, lançado pela Prefeitura de Tamarana, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão do andamento da licitação. O objetivo da licitação é a aquisição, pelo valor máximo de R$ 559 mil, de uma motoniveladora para ser utilizada na recuperação e manutenção das estradas vicinais desse município da Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Yamadiesel Comércio de Máquinas. A peticionária alegou que a obrigatoriedade de as licitantes comprovarem que a fabricante do equipamento a ser licitado possui as certificações ISO 9001 e ISO 14001 restringe indevidamente a competitividade do certame, podendo levar à celebração de uma contratação economicamente desfavorável à administração municipal.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, deu razão à argumentação da representante. Para decidir, ele tomou como base a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo a qual as certificações ISO visam demonstrar a adequação do modelo de atuação de uma empresa, não tendo qualquer relação com a garantia de qualidade do produto oferecido.
Portanto, como a intenção da licitação é a compra de um equipamento, o município deveria, em lugar disso, demandar das interessadas a apresentação de um certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) relativo especificamente à motoniveladora a ser fornecida, exemplificou o conselheiro.
O despacho, de 20 de fevereiro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (4 de março). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Tamarana. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
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Processo nº: |
102402/20 |
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Despacho nº |
161/20 - Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Tamarana |
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Interessados: |
Roberto da Silva, Sávio Araújo de Lemos Silva e Yamadiesel Comércio de Máquinas Eireli |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |