Acessibilidade
Voltar

Licitação de Tamarana para compra de motoniveladora é suspensa por cautelar

Cautelar foi emitida devido à exigência supostamente irregular, presente no edital do certame, de apresentação de certificações ISO da fabricante do equipamento por parte das licitantes

O conselheiro Fernando Guimarães em sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

A suposta irregularidade de exigência contida no edital do Pregão Eletrônico nº 7/2020, lançado pela Prefeitura de Tamarana, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão do andamento da licitação. O objetivo da licitação é a aquisição, pelo valor máximo de R$ 559 mil, de uma motoniveladora para ser utilizada na recuperação e manutenção das estradas vicinais desse município da Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Yamadiesel Comércio de Máquinas. A peticionária alegou que a obrigatoriedade de as licitantes comprovarem que a fabricante do equipamento a ser licitado possui as certificações ISO 9001 e ISO 14001 restringe indevidamente a competitividade do certame, podendo levar à celebração de uma contratação economicamente desfavorável à administração municipal.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, deu razão à argumentação da representante. Para decidir, ele tomou como base a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo a qual as certificações ISO visam demonstrar a adequação do modelo de atuação de uma empresa, não tendo qualquer relação com a garantia de qualidade do produto oferecido.

Portanto, como a intenção da licitação é a compra de um equipamento, o município deveria, em lugar disso, demandar das interessadas a apresentação de um certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) relativo especificamente à motoniveladora a ser fornecida, exemplificou o conselheiro.

O despacho, de 20 de fevereiro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (4 de março). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Tamarana. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

102402/20

Despacho nº

161/20 - Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Tamarana

Interessados:

Roberto da Silva, Sávio Araújo de Lemos Silva e Yamadiesel Comércio de Máquinas Eireli

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR