Relator considerou que indícios de irregularidades presentes no edital do certame poderiam comprometer a competitividade da disputa e resultar em sobrepreço e dano ao patrimônio público
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fabio Camargo, suspendeu o Pregão Presencial nº 34/2019, lançado pela Prefeitura de Santo Antônio da Platina, no Norte Pioneiro. A licitação tem como objetivo a contratação de empresa para coletar material vegetal resultante da poda e corte de árvores, objetos de grande tamanho descartados pelos moradores do município e entulhos provenientes de obras de construção civil.
A suspensão foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Sanetran Saneamento Ambiental. A interessada apontou a presença das seguintes possíveis irregularidades no edital do certame: falta de objetividade na exigência de atestado de capacidade técnica; ausência de detalhamento dos serviços constantes no termo de referência; e falhas e deficiências na planilha orçamentária.
Para o relator do processo, as questões indicadas pela representante podem resultar na necessidade de futuro ajuste para reequilibrar econômica e financeiramente o contrato - ocasionando dano ao patrimônio público -, no risco de sobrepreço e na restrição da competitividade do certame - o que possibilitaria a realização de uma contratação desfavorável ao município.
O despacho, de 28 de maio, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR dessa quarta-feira (29). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Santo Antônio da Platina. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
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Processo nº: |
356730/19 |
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Despacho nº |
647/19 - Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Santo Antônio da Platina |
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Interessada: |
Sanetran Saneamento Ambiental |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |