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Licitação de Piraquara voltada à gestão de UPA é novamente suspensa pelo TCE-PR

Desta vez, medida cautelar emitida pelo conselheiro Augustinho Zucchi teve como motivo a inabilitação indevida de licitante no certame em função da exigência irregular de balancete de 2024

Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas do Município de  Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba.
Foto: Prefeitura de Piraquara/Divulgação

Está suspenso pela segunda vez o Concurso de Projetos nº 1/24, lançado pela Prefeitura de Piraquara com o objetivo de contratar organização social (OS) na área da saúde para realizar a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas desse município da Região Metropolitana de Curitiba. O valor estimado da contratação é de aproximadamente R$ 28,2 milhões por ano.

O certame já havia tido seu andamento paralisado por força de medida cautelar emitida pelo conselheiro Augustinho Zucchi em 29 de novembro. No entanto, a decisão foi revogada no dia 16 de dezembro, após a apresentação de contrarrazões por parte da administração municipal.

Porém, dois dias depois, o relator acolheu novo pedido de suspensão da disputa, feito desta vez pela Pro-Vitta Associação Beneficente de Assistência Social e Saúde. Por meio de Representação da Lei de Licitações, a entidade alegou ter sido indevidamente desclassificada no certame por não ter apresentado balancete do exercício de 2024.

Conforme Zucchi, a previsão, embora amparada no artigo 35 do Decreto Municipal nº 5.006/2016, está em desacordo com o disposto no artigo 69 da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). "O excesso de rigor nas exigências afastou a concorrência, uma vez que apenas uma empresa restou habilitada", observou o conselheiro em seu novo despacho, datado de 18 de dezembro.

"Além disso, verifico que no dia de ontem, 17 de dezembro, a Polícia Federal deflagrou operação que investiga esquema de corrupção e lavagem de dinheiro relacionado à gestão de contratos públicos de saúde, a qual resultou no afastamento do secretário municipal de Saúde, o que requer maior atenção deste Tribunal acerca da presente contratação", complementou Zucchi em sua decisão.

O Município de Piraquara e seus representantes legais receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito da possível irregularidade apontada na medida cautelar. A decisão monocrática do relator será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o colegiado decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

792551/24

Despacho nº

1658/24 - Gabinete do Conselheiro Augustinho Zucchi

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Município de Piraquara

Interessados:

Josimar Aparecido Knupp Froes e Pro-Vitta Associação Beneficente de Assistência Social e Saúde

Relator:

Conselheiro Augustinho Zucchi

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR