Para emitir a cautelar, TCE-PR considerou 3 indícios de irregularidade em pregão presencial, incluindo a falta de previsão do custo do serviço de troca de filtros, óleos lubrificantes e aditivos
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende licitação da Prefeitura de Nova Aurora para a compra de produtos utilizados na manutenção da frota de veículos e máquinas deste município da Região Oeste. O Pregão Eletrônico nº 87/22 é destinado ao registro de preços para futuras e eventuais aquisições de óleos lubrificantes, graxas, fluidos de freio, aditivos para radiador e filtros automotivos pelo prazo de 12 meses.
A medida cautelar foi concedida em 5 de dezembro pelo conselheiro Durval Amaral, em processo de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulado por empresa participante do certame. Na sessão ordinária nº 34/22, realizada nesta quarta-feira (7 de dezembro), o Tribunal Pleno do TCE-PR homologou a cautelar.
Para conceder a medida, o conselheiro Durval considerou três indícios de irregularidade. O primeiro deles foi a falta de clareza na formação de preços do Termo de Referência, situação que poderia causar tanto superfaturamento quanto sobrepreço. O documento que embasou o pregão não previu o custo do serviço de troca de filtros, óleos lubrificantes e aditivos.
Na avaliação preliminar do relator, essa situação afronta o artigo 7º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Esse ponto da lei estabelece que obras e serviços somente poderão ser licitados quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
O segundo ponto questionado pela representante foi a exigência de profissional habilitado para a troca de filtros e lubrificantes, sendo que o município possui esse profissional em seu quadro de servidores. O terceiro questionamento foi que o edital não previu a remuneração da empresa contratada para a destinação final do material retirado dos veículos.
A partir do Despacho nº 1308/22, o Município de Nova Aurora recebeu prazo de 15 dias para comprovar o cumprimento da decisão cautelar e apresentar defesa. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.
Serviço
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Processo nº: |
659820/22 |
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Despacho nº: |
1308/22 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Nova Aurora |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |