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Licitação de Nova Aurora para adquirir itens de manutenção da frota é suspensa

Para emitir a cautelar, TCE-PR considerou 3 indícios de irregularidade em pregão presencial, incluindo a falta de previsão do custo do serviço de troca de filtros, óleos lubrificantes e aditivos

Edifício-Sede do TCE-PR, localizado no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Denis Ferreira Neto/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende licitação da Prefeitura de Nova Aurora para a compra de produtos utilizados na manutenção da frota de veículos e máquinas deste município da Região Oeste. O Pregão Eletrônico nº 87/22 é destinado ao registro de preços para futuras e eventuais aquisições de óleos lubrificantes, graxas, fluidos de freio, aditivos para radiador e filtros automotivos pelo prazo de 12 meses.

A medida cautelar foi concedida em 5 de dezembro pelo conselheiro Durval Amaral, em processo de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulado por empresa participante do certame. Na sessão ordinária nº 34/22, realizada nesta quarta-feira (7 de dezembro), o Tribunal Pleno do TCE-PR homologou a cautelar.

Para conceder a medida, o conselheiro Durval considerou três indícios de irregularidade. O primeiro deles foi a falta de clareza na formação de preços do Termo de Referência, situação que poderia causar tanto superfaturamento quanto sobrepreço. O documento que embasou o pregão não previu o custo do serviço de troca de filtros, óleos lubrificantes e aditivos.

Na avaliação preliminar do relator, essa situação afronta o artigo 7º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Esse ponto da lei estabelece que obras e serviços somente poderão ser licitados quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.

O segundo ponto questionado pela representante foi a exigência de profissional habilitado para a troca de filtros e lubrificantes, sendo que o município possui esse profissional em seu quadro de servidores. O terceiro questionamento foi que o edital não previu a remuneração da empresa contratada para a destinação final do material retirado dos veículos.

A partir do Despacho nº 1308/22, o Município de Nova Aurora recebeu prazo de 15 dias para comprovar o cumprimento da decisão cautelar e apresentar defesa. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

 

Serviço

Processo :

659820/22

Despacho nº:

1308/22 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Nova Aurora

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR