Segundo o conselheiro Artagão de Mattos Leão, a administração municipal feriu o direito de petição e os princípios da publicidade, moralidade, competitividade, ampla defesa e contraditório
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, suspendeu a Concorrência Pública nº 5/2019, lançada pela Prefeitura de Maringá. A licitação tem como meta o registro de preços para a contratação de empresa prestadora de serviços de varrição manual e mecanizada do perímetro urbano da cidade. O valor máximo previsto é de R$ 8.945.350,00.
O ato foi provocado por duas representações da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), interpostas pelas empresas Transresíduos Transportes de Resíduos Industriais Ltda. e Litucera Limpeza e Engenharia Ltda. O relator considerou, ao recepcionar o pedido da primeira licitante, que a administração municipal tomou medidas que feriram o direito de petição e os princípios da publicidade, moralidade, competitividade, ampla defesa e contraditório. Com isso, restou prejudicada a representação da empresa Litucera.
Conforme o conselheiro, houve a alteração de itens do instrumento convocatório da concorrência pública sem a respectiva republicação do edital. Em lugar disso, a administração somente emitiu notas de esclarecimento a respeito das mudanças - o que afronta a legislação sobre o tema. O relator também destacou que, mesmo na iminência da abertura das propostas, os responsáveis pelo certame ainda não haviam apreciado impugnação do edital interposta pela empresa Transresíduos, o que, para ele, resultou na restrição de direitos da peticionante.
O despacho, de 22 de fevereiro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR dessa quarta-feira (27). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Maringá e os membros da comissão de licitação responsável pelo certame apresentem seus esclarecimentos a respeito das irregularidades apontadas. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.
Serviço
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Processo nº: |
69676/19 |
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Despacho nº: |
222/19 - Gabinete do Conselheiro Artagão de Mattos Leão |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Maringá |
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Interessada: |
Litucera Limpeza e Engenharia Ltda. e Transresíduos Transportes de Resíduos Industriais Ltda. |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |