Medida cautelar foi adotada devido à presença de possíveis irregularidades no edital do certame, como a suposta falta de critério de correção monetária em caso de atraso no pagamento
Está suspenso o Pregão Presencial nº 100/2019, lançado pela Prefeitura de Juranda. A decisão foi tomada de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A licitação, cujo valor máximo previsto é de R$ 293.363,97, objetiva o registro de preços para o fornecimento futuro e parcelado de materiais médicos e insumos hospitalares destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde desse município do Centro-Oeste paranaense.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela SOS Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda. Na petição, a licitante apontou para três possíveis falhas presentes no edital: ausência de critério de atualização monetária em caso de pagamentos atrasados feitos pela administração municipal; julgamento pelo menor preço por lote sem a devida justificativa; e exigência de cópia autenticada do contrato social como requisito de credenciamento e habilitação jurídica.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, considerou o pedido de concessão de medida cautelar integralmente procedente. Para ele, todos os itens apontados têm potencial de ferir a Lei de Licitações e a Lei nº 13.726/2018 (Lei da Desburocratização). Assim, por considerar plausíveis as alegações da representante e antever possível risco da realização de contratação desvantajosa - por ser contrária à legislação - pela administração, ele determinou a imediata suspensão do procedimento licitatório.
O despacho, de 23 de setembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (25). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte da prefeita de Juranda, Leila Miotto Amadei (gestões 2009-2012 e 2017-2020), e da pregoeira Cristina Pizzoli Ferreira. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
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Processo nº: |
637012/19 |
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Despacho nº |
1414/19 - Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Juranda |
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Interessada: |
SOS Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda. |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |