TCE-PR expediu medida cautelar devido ao aparente excesso de formalismo adotado pelos responsáveis pelo certame ao desclassificarem empresa, que interpôs Representação na Corte
O aparente excesso de formalismo adotado pela Prefeitura de Juranda para justificar a desclassificação da microempreendedora individual (MEI) Teane Oliveira de Souza no Pregão Presencial nº 142/2019, lançado por esse município do Centro-Oeste paranaense, levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão do andamento da licitação.
O certame objetiva o registro de preços para a confecção e instalação, pelo valor máximo previsto de R$ 220 mil, de banners, adesivos, faixas e desenhos artísticos destinados a suprir as necessidades das secretarias que integram a administração pública municipal.
Na petição, a representante relatou ter sido desclassificada por ter apresentado a marca dos produtos e serviços de forma global, quando o previsto em edital era que a demonstração fosse feita de forma unitária em cada item - o que foi considerado excesso de formalismo pela peticionária.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com a microempreendedora, por entender que a proposta atendeu claramente o que era pedido no instrumento convocatório, apesar do erro formal que, a princípio, não é relevante e deve ser desconsiderado.
O despacho, de 14 de janeiro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (22). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Juranda. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
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Processo nº: |
862156/19 |
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Despacho nº |
32/20 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Juranda |
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Interessados: |
Leila Miotto Amadei e Teane Oliveira de Souza |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |