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Licitação de Inajá para compra de cestas básicas é suspensa por cautelar

Edital estabelecia que vencedora deveria entregar os bens nas residências dos servidores municipais beneficiados. Relator considerou exigência possivelmente danosa à administração

Estudantes da Universidade Positivo acompanham a sessão do Pleno do TCE-PR realizada em 26 de junho.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

Foi suspenso, por medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o Pregão Presencial nº 11/2019, lançado pelo Município de Inajá. A licitação tem como objetivo o registro de preços para a aquisição de cestas básicas a servidores desse município do Noroeste paranaense.

A suspensão foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa R & M Alimentos. De acordo com a interessada, é ilegal a exigência estabelecida no edital do certame de que a vencedora da disputa entregue os bens diretamente nos domicílios dos beneficiados. Além disso, a representante alega que a obrigatoriedade impossibilitaria o orçamento adequado dos produtos, em função da falta de critérios objetivos em relação à entrega dos itens.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acolheu a alegação da empresa, destacando que a superficialidade da indicação do local de entrega dos bens licitados pode prejudicar a vencedora da licitação, a administração pública e os próprios servidores públicos, devido à possibilidade do estabelecimento de preços inexequíveis em decorrência da imprecisão contida no instrumento convocatório.

O despacho, de 1º de julho, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (3). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do prefeito de Inajá, Cleber Geraldo da Silva. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

383622/19

Despacho nº:

876/19 - Gabinete do Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Inajá

Interessados:

Cleber Geraldo da Silva e R & M Alimentos

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR