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Licitação de Ibiporã para locação de máquinas pesadas é suspensa pelo TCE-PR

Conselheiro concede medida cautelar, em Representação da Lei de Licitações, devido à suposta irregularidade na apresentação fora do prazo do balanço patrimonial regular da licitante vencedora

Pá carregadeira, equipamento que costuma integrar a frota de máquinas pesadas dos órgãos públicos.
Foto: Divulgação

A suposta irregularidade em relação à apresentação intempestiva de balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial pela licitante vencedora do certame levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Ibiporã (Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado) para a locação de máquinas pesadas a serem utilizadas em obras.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha em 7 de outubro. O TCE-PR acatou Representação da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21) formulada pela empresa L.J.B. Terraplanagem Ltda. em face do edital do Pregão Eletrônico nº 56/24 da Prefeitura de Ibiporã.

A representante noticiara que a licitante vencedora fora inabilitada por não atender às exigências do edital; em especial, por não ter apresentado no prazo determinado o balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial. Além disso, alegara que, após a fase de lances e decurso de prazo concedido para diligências complementares, a empresa fora reabilitada após apresentar um novo balanço, registrado na Junta Comercial, somente após o início do certame.

Bonilha afirmou que o edital Pregão Eletrônico n° 56/24 estabeleceu que o balanço patrimonial, apresentado para fins de qualificação econômico-financeira, deveria estar registrado na Junta Comercial ou ter sido emitido pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPed). Assim, ele entendeu que a mera apresentação do balanço, sem a demonstração do cumprimento de formalidade essencial determinada por lei, não cumpre a exigência editalícia.

O conselheiro ressaltou que, apesar de a moderação buscar a ampla concorrência, priorizando o interesse público, a economicidade e a eficiência, a formalidade, eventualmente considerada exagerada, deve observar a legalidade, a isonomia e o instrumento convocatório.

O Tribunal intimou o Município de Ibiporã, para ciência e cumprimento imediato da cautelar; e citou os responsáveis pela licitação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

623768/24

Despacho nº

1561/24 - Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Município de Ibiporã

Interessado:

L.J.B. Terraplanagem Ltda.

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR