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Licitação de Guarapuava para contratação de serviços de informática é suspensa

Presença de informações contraditórias e imprecisas no edital do certame levou o TCE-PR a emitir medida cautelar com a finalidade de interromper o andamento do pregão presencial

Prefeitura de Guarapuava, principal município da região Centro-Sul do Paraná.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

Por meio de medida cautelar emitida pelo auditor Thiago Cordeiro, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento do Pregão Presencial nº 8/2019 da Prefeitura de Guarapuava. O objetivo da licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de informática a esse município do Centro-Sul paranaense. O preço máximo previsto no edital é de R$ 1.567.678,32.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Governançabrasil S/A Tecnologia e Gestão em Serviços. Na petição, a interessada indicou a existência de uma série de irregularidades no edital.

Dentre os argumentos apresentados pela representante, o relator acolheu três para determinar a imediata suspensão do procedimento licitatório. O primeiro deles refere-se às informações contraditórias presentes no documento sobre o prazo de vigência contratual, que, em alguns trechos, é definido em 12 meses e, em outros, em dois anos.

Thiago Cordeiro considerou ainda incongruente a previsão de um prazo adicional de seis meses para colher as assinaturas do contrato - algo que deve ser feito antes da vigência deste - e para a realização do último pagamento, o qual pode ser feito após o término do período contratual.

Por fim, o auditor avaliou que o edital não deixou claro se atestados de comprovação de realização de serviços emitidos por entidades públicas sem capacidade tributária seriam ou não aceitos na fase de entrega das documentações exigidas.

O despacho, de 2 de abril, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (3). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que os representantes do Município de Guarapuava apresentem seus esclarecimentos sobre o caso. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

 

Serviço

Processo :

95111/19

Despacho nº:

173/19 - Gabinete do Auditor Thiago Cordeiro

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Guarapuava

Interessada:

Governançabrasil S/A Tecnologia e Gestão em Serviços e César Augusto Carollo Silvestri Filho

Relator:

Auditor Thiago Barbosa Cordeiro

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR