Acessibilidade
Voltar

Licitação de Cafeara para gerenciar vale-alimentação é suspensa pelo TCE-PR

Em cautelar, Tribunal considerou irregular exigência, feita no edital do certame, de que participantes apresentassem lista com os estabelecimentos comerciais credenciados no município

Vista do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Ivan Bonilha, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento do Pregão Presencial nº 3/2019 do Município de Cafeara, no Norte paranaense. O objetivo da licitação era a contratação de empresa especializada na administração do fornecimento de auxílio-alimentação via cartão eletrônico ou magnético. O preço máximo previsto no edital era de R$ 133.946,40 para um período de 12 meses.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda. Na petição, a interessada alegou ser irregular a exigência, prevista no edital do certame, de que os licitantes apresentassem lista com os estabelecimentos comerciais credenciados no município.

O relator do processo fundamentou seu despacho na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do próprio TCE-PR. De acordo com o conselheiro Bonilha, a exigência restringe a competitividade do certame, pois a apresentação de rede credenciada deve ocorrer somente no momento da contratação, após prazo razoável, e não quando da apresentação das propostas, para fins de habilitação.

O despacho, de 12 de fevereiro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (20). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que o prefeito de Cafeara, Oscimar José Sperandio (gestão 2017-2020), e a preogeira da licitação, Thais Fernanda Tomadon, apresentem seus esclarecimentos a respeito da irregularidade apontada. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

 

Serviço

Processo :

85515/19

Despacho nº:

176/19 - Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Cafeara

Interessados:

Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda., Oscimar José Sperandio e Thais Fernanda Tomadon

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR