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Licitação de Agudos do Sul para compra de computadores é suspensa pelo TCE-PR

Licitante que interpôs Representação da Lei nº 8.666/1993 sobre certame foi desclassificado por não apresentar registro de marca do produto licitado. Item não estava previsto no edital da disputa

Vista aérea da sede urbana de Agudos do Sul, município da Região Metropolitana de Curitiba.
Foto: Divulgação/Prefeitura de Agudos do Sul

Está suspenso o Pregão Eletrônico nº 37/2019, lançado pela Prefeitura de Agudos do Sul. A decisão foi tomada de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A licitação, cujo valor máximo previsto é de R$ 85 mil, objetiva a compra de computadores por esse município da Região Metropolitana de Curitiba.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por Sandro Vilmar Pires. Na petição, o licitante alegou que foi desclassificado do certame por não apresentar registro de marca do produto licitado. No entanto, a exigência não estava prevista no edital da disputa.

O relator do processo, auditor Cláudio Kania, deu razão ao representante, por constatar que a exclusão do interessado do procedimento licitatório fundamentou-se em motivo não presente no instrumento convocatório, conforme foi reconhecido na própria decisão da pregoeira que originou o fato.

O despacho, de 3 de setembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (4). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Agudos do Sul. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

571950/19

Despacho nº

827/19 - Gabinete do Auditor Cláudio Kania

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Agudos do Sul

Interessado:

Sandro Vilmar Pires

Relator:

Auditor Cláudio Augusto Kania

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR