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Liberada licitação da Sesa para fornecer refeições a dois hospitais de Londrina

Na defesa, Secretaria esclareceu pontos de edital apontados como restritivos à competitividade por empresa participante do certame. TCE-PR também considerou necessidade de manter serviço

Hospital Zona Sul de Londrina, administrado pela Secretaria da Saúde do Estado do Paraná.
Foto: Jornal Gazeta do Povo/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná revogou a medida cautelar que suspendia licitação da Secretaria da Saúde do Estado do Paraná (Sesa) para contratar empresa especializada na prestação de serviços de preparo, fornecimento e distribuição de refeições a pacientes e funcionários dos hospitais da Zona Sul e da Zona Norte de Londrina. A cautelar foi revogada, na sessão de 3 de maio do Pleno do TCE-PR, em razão da urgência da licitação para as refeições hospitalares.

A medida preventiva suspendendo a licitação havia sido homologada, em 8 de março, em razão das alegações da empresa TF Serviços de Alimentação sobre a falta da planilha de formação de preço e composição de custos entre os documentos anexos ao edital. Além disso, a representante ressaltou ter tido dificuldade na obtenção de dados do certame, situação que impede a correção de preços e viola os princípios da competitividade, publicidade e isonomia entre os participantes.

A decisão de revogar a cautelar foi tomada em razão das justificativas apresentadas pela Sesa em Recurso de Agravo. A defesa destacou que o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários não constitui um dos elementos obrigatórios do edital - apenas no procedimento preparatório do pregão. Em questões relativas à execução do serviço, a Sesa informou que a empresa contratada disponibilizará, nas dependências dos hospitais, a quantidade condizente de funcionários para o adequado atendimento da demanda de refeições.

No seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, apontou os riscos de prejuízo à população com a eventual suspensão de internamentos em virtude da falta de refeições, já que os contratos anteriores de fornecimento já estão encerrados. Desta forma, Artagão acatou as justificativas da defesa e votou pela procedência do Recurso de Agravo, em razão da urgência da licitação para fornecimento de refeições hospitalares.

Os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 3 de maio. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 1044/2018 - Tribunal Pleno, publicado em 14 de maio, na edição nº 1.822 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

167764/18

Acórdão nº

1.044/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Agravo

Entidade:

Secretaria de Estado da Saúde do Paraná

Interessados:

Michele Caputo Neto e TF Serviços e Alimentação - Eireli

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR