Acessibilidade
Voltar

Kaloré suspende licitação com falhas comunicadas por cidadão ao TCE-PR

Reclamação recebida pela Ouvidoria do Tribunal era de que edital da disputa continha informações imprecisas. Certame objetivava contratação de empresa de treinamento esportivo

Atendimento da Ouvidoria, principal canal de comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná com o cidadão paranaense.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

A fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), aliada ao controle social sobre a administração pública, fez com que a Prefeitura de Kaloré suspendesse licitação com valor máximo de R$ 409.323,00. O certame objetivava a contratação de empresa para fornecimento de treinamento esportivo no âmbito do Departamento de Esportes desse município na Região Central paranaense.

Os responsáveis pelo pregão adotaram a medida após serem alertados pelo TCE-PR sobre a presença de possíveis irregularidades no edital do procedimento licitatório. Elas foram detectadas graças ao acionamento da Ouvidoria do Tribunal por um cidadão, que contatou o órgão para informar sobre sua existência.

Após receber a informação, a Ouvidoria do TCE-PR encaminhou-a à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná.

Ao analisarem a manifestação e o próprio instrumento convocatório do certame, os servidores do órgão de controle consideraram que a reclamação de que o edital continha disposições ambíguas e imprecisas merecia resposta por parte da administração municipal.

Dessa forma, a Cage encaminhou um Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) ao município, solicitando esclarecimentos a respeito das supostas falhas. Em resposta ao TCE-PR, a Prefeitura de Kaloré comunicou que a licitação havia sido suspensa para fins de correção e posterior republicação.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Kaloré.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR