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Jurisdicionado e servidor são beneficiados com criação de Código de Ética do TCE-PR

Resolução nº 103/23 regulamenta condutas e comportamentos pessoais do servidor no exercício da função, em consonância com valores institucionais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Imagem estilizada do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Ilustração: Núcleo de Imagem da Diretoria de Comunicação Social/Divulgação TCE-PR

O mês de junho de 2023 marcou a entrada em vigor da Resolução no 103/23, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Publicado no Diário Eletrônico no 2.994, de 6 de junho, o Código de Ética estabelece direitos, deveres, vedações e demais obrigações dos profissionais da Casa. Além dos ocupantes dos cargos efetivos e em comissão, o Código atinge aqueles que, mesmo pertencendo a outra instituição, prestem serviços ou desenvolvam quaisquer atividades junto ao TCE-PR, de natureza permanente, temporária ou excepcional.

O documento começou a ser elaborado em 2019, durante a gestão do então corregedor-geral, conselheiro Ivens Linhares, e foi apresentado ao Tribunal Pleno pelo conselheiro Ivan Bonilha, atual corregedor-geral e relator do Projeto de Resolução, aprovado por unanimidade, em 27 de abril deste ano.

Com força normativa, o Código apresenta, em seu artigo 3º, a conduta que o servidor deve seguir, compatível com os preceitos do documento: "A legalidade, a dignidade, a publicidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios éticos e morais que devem nortear o servidor, seja no exercício de seu cargo, função ou fora dele; o servidor público deverá sempre observar o elemento ético de sua conduta, zelando pela excelência na prestação de seus serviços, o que gerará a eficiência na realização dos seus atos, mantendo conduta ilibada em sua vida social, sendo compatível com o cargo que ocupa; a moralidade do ato administrativo será consolidada mediante o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade da conduta do servidor."

 

Transparência

O Código de Ética é mais um indicativo da preocupação em tornar ainda mais transparentes as regras éticas de conduta dos servidores do TCE-PR, além de contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos dos integrantes da Corte de Contas. "A sociedade deve poder aferir a integridade e a lisura do processo de apreciação das contas públicas realizado pelos integrantes da Casa", afirma o documento.

São objetivos do Código de Ética assegurar aos servidores a preservação de sua imagem e reputação; propiciar, no campo ético, regras específicas sobre o conflito de interesses públicos e privados, e limitar a utilização de informação privilegiada após o exercício do cargo. O documento também pretende estimular, no campo ético, o intercâmbio de experiências e conhecimentos entre os setores público e privado.

Entre os princípios e valores fundamentais que devem ser observados pelos servidores, no exercício do seu cargo, estão o interesse público, a preservação e a defesa do patrimônio público; a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a transparência; a honestidade, a dignidade, o respeito e o decoro; a qualidade, a eficiência e a equidade dos serviços públicos; a integridade; a independência, a objetividade e a imparcialidade; a neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica; o sigilo profissional; a competência; e o desenvolvimento profissional. No exercícios da função o servidor deve harmonizar as práticas pessoais com os valores institucionais.

 

Deveres e vedações

Além do que dispõe o Estatuto dos Servidores do TCE-PR (Lei nº 19.573, de 2 de julho de 2018), o Código de Ética traz uma lista de 27 deveres que devem ser cumpridos pelo servidor e 20 vedações. O documento prevê como devem ser as relações com os fiscalizados e como o servidor deve agir nos casos de impedimento ou suspeição, em situações que possam afetar a independência e a imparcialidade no desempenho de suas funções, sempre que participar de fiscalização ou de instrução de processo.

O Código de Ética dos Servidores do TCE-PR foi criado considerando a possibilidade de transformar a Visão, a Missão, os Objetivos e os Valores Institucionais do Tribunal em atitudes, comportamentos, regras de atuação e práticas organizacionais, orientados segundo elevado padrão de conduta ético-profissional.

Além disso, em atenção à política de gestão de riscos, para estabelecer, no campo ético, regras específicas sobre o conflito de interesses públicos e privados, reduzindo-se a subjetividade das interpretações pessoais sobre os princípios e normas éticas adotadas no Tribunal. E para atender à diretriz da Associação de Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contida no Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), que prevê, como parâmetro de avaliação, a existência de um Código de Ética.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR