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Juranda corrige falha em licitação suspensa por medida cautelar do TCE-PR

Após o Tribunal suspender pregão presencial, prefeitura reconsidera descredenciamento irregular de microempresa participante de certame para a confecção de material gráfico para o município

Prefeitura de Juranda, município da região Oeste do Paraná.
Foto: Divulgação

A Prefeitura de Juranda corrigiu irregularidade no Pregão Presencial nº 142/2019 após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná suspender o andamento do processo licitatório por meio de medida cautelar homologada em 22 de janeiro passado. Com valor máximo previsto de R$ 220 mil, o certame é destinado à contratação do serviço de confecção de material gráfico para as secretarias desse município da Região Centro-Oeste do Estado.

A paralisação da licitação havia sido determinada pelo TCE-PR em atendimento a Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), interposta pela microempreendedora individual (MEI) Teane Oliveira de Souza. Na peça, a interessada alegou que foi injustamente desclassificada sob a justificativa de que os produtos e serviços deveriam ter sido indicados de forma unitária, mesmo já tendo sido apresentados de forma global. Após a cautelar emitida pelo Tribunal, a prefeitura reclassificou a proposta da representante e reabriu a licitação na fase de lances.

Em função da medida adotada pela Prefeitura de Juranda, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, concordando com a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).

Os demais membros da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 3, concluída em 4 de junho. A decisão está contida no Acórdão nº 1097/20 - Tribunal Pleno, veiculado em 23 de junho, na edição nº 2.333 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado no dia 16 de julho.

 

Serviço

Processo :

862156/19

Acórdão nº

1097/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Juranda

Interessados:

Leila Miotto Amadei e Teane Oliveira de Souza

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR