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Juranda cancela licitação para insumos de saúde questionada pelo TCE-PR

Após notificação de cautelar para suspender o processo licitatório, prefeitura cancelou o pregão presencial que previa fornecimento de materiais médico-hospitalares para o município

O atendimento na área da saúde é um dos principais serviços que devem ser oferecidos pelo poder público à população.
Ilustração: Núcleo de Imagem - Diretoria de Comunicação Social/TCE-PR

A Prefeitura de Juranda (Região Centro-Oeste do Estado) cancelou o Pregão Presencial nº 100/2019, que previa a contratação de empresa para o fornecimento de materiais médicos e insumos hospitalares destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde do município. O certame tinha valor máximo previsto de R$ 293.363,97. 

A licitação já havia sido suspensa por cautelar concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha em 23 de setembro passado e homologada na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Paraná realizada dois dias depois.

A liminar havia sido concedida pelo TCE-PR em razão de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela SOS Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda. Na petição, a licitante havia apontado três possíveis falhas no edital: ausência de critério de atualização monetária em caso de pagamentos atrasados pela administração municipal; julgamento pelo menor preço por lote sem a devida justificativa; e exigência de cópia autenticada do contrato social como requisito de credenciamento e habilitação jurídica.

O relator do processo havia considerado o pedido de concessão de medida cautelar integralmente procedente, pois todos os itens apontados tinham potencial de ferir a Lei de Licitações e a Lei nº 13.726/2018 (Lei da Desburocratização).

Após receber a notificação da medida cautelar, a Prefeitura de Juranda cancelou o certame, resultando no encerramento do processo por perda de objeto de julgamento.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 27 de novembro. A decisão está expressa no Acórdão nº 3743/19 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 11 de dezembro, na edição nº 2.204 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

  637012/19

Acórdão nº:

  3743/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

  Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

  Município de Juranda

Interessados:

 Cristina de Oliveira Pizzoli Ferreira, Leila Miotto Amadei, SOS Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda.

Relator:

  Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR