Prefeito Cezar Gibran Johnsson, que presidiu empresa naquele exercício, recebeu três multas, que somam R$ 9.384,30 para pagamento em novembro. Cabe recurso da decisão da corte
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou três multas, que somam R$ 9.384,30, ao prefeito de Rio Branco do Sul, Cezar Gibran Johnsson (gestões 2013-2016 e 2017-2020). A importância é válida para pagamento em novembro. O TCE-PR impôs a penalização ao julgar irregulares as contas de 2016 da Empresa de Obras e Serviços Públicos (Emprosul) desse município da Região Metropolitana de Curitiba, por ele presidida naquele exercício.
As sanções estão previstas no artigo 87, inciso III e parágrafo 4º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas totalizam 90 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,27 neste mês.
O motivo para a desaprovação das contas foi a não comprovação, pelo gestor, da adoção de medidas visando a quitação de dívidas tributárias da estatal. As obrigações somam R$ 800.160,23 e seu não pagamento pode gerar novas despesas para a Emprosul, como a incidência de juros e multas devido à inadimplência ou a tomada de outras ações, por parte dos credores, para arrecadar o valor devido, as quais podem resultar em prejuízo ao patrimônio do município.
Já as três multas foram aplicadas em função da própria irregularidade das contas; da demora para formalizar a prestação de contas; e do atraso no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.
Tanto a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal quanto o Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestaram-se pela desaprovação das contas, com a aplicação de multas ao gestor. O mesmo entendimento foi adotado pelo relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães.
Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 7 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3099/19 - Primeira Câmara, veiculado no dia 11 do mesmo mês, na edição nº 2.163 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
625360/17 |
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Acórdão nº: |
3099/19 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Empresa de Obras e Serviços Públicos de Rio Branco do Sul |
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Interessados: |
Antônio Carlos Monteiro Pinto e Cezar Gibran Johnsson |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |