Decisão foi motivada pelo aumento do patrimônio negativo da entidade e pela falta do parecer do Conselho Fiscal sobre as contas. Então gestor recebeu duas multas. Cabe recurso
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2015 da Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu, de responsabilidade de seu então presidente, Geraldo Gentil Biesek. Os motivos foram o aumento de R$ 10.967.947,29 do patrimônio líquido negativo da entidade naquele ano e a falta de parecer do Conselho Fiscal do órgão sobre as contas.
Em função das impropriedades, o ex-gestor recebeu duas multas, que somam R$ 8.488,80 - quantia válida para pagamento em fevereiro. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,11 neste mês.
Os conselheiros ressalvaram ainda a falta do envio de documentos que deveriam integrar a prestação de contas, bem como o encaminhamento com atraso de informações ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão, na sessão de 28 de janeiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 110/20 - Segunda Câmara, veiculado no dia 4 de fevereiro, na edição nº 2.233 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
336372/16 |
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Acórdão nº: |
110/20 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu |
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Interessados: |
Geraldo Gentil Biesek, Patrícia Gottardello Foster Ruiz, Raymundo Marques Machado e Sérgio Moacir Fabriz |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |