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Julgadas irregulares as contas de 2017 do consórcio intermunicipal Procaxias

Decisão do TCE-PR foi motivada pela falta de transparência da gestão da entidade, sediada em Capitão Leônidas Marques. Então presidente recebeu três multas. Cabe recurso da decisão

Barragem da Hidrelétrica Governador José Richa, também conhecida como Salto Caxias, localizada no Rio Iguaçu, na região Oeste do Paraná.
Foto: Divulgação

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2017 do Consórcio Público dos Municípios do Procaxias, de responsabilidade de seu então presidente, o prefeito de Boa Vista da Aparecida, Leonir Antunes dos Santos (gestão 2017-2020). O motivo foi a falta de transparência da gestão da entidade, sediada em Capitão Leônidas Marques, no Oeste paranaense. Além de Capitão e Boa Vista, o consórcio é e formado por outros cinco municípios banhados pela represa da Hidrelétrica de Salto Caxias: Boa Esperança do Iguaçu, Cruzeiro do Iguaçu, Nova Prata do Iguaçu, São Jorge do Oeste e Três Barras do Paraná.

Conforme os conselheiros, o consórcio deixou de enviar ao TCE-PR o balanço patrimonial emitido por seu setor contábil, assim como não comprovou a publicação do documento, conforme exigido por lei. Além disso, não foi demonstrada a divulgação, em meio eletrônico de acesso público, do orçamento do consórcio, do contrato de rateio, das demonstrações contábeis e dos demonstrativos fiscais. Por fim, foi apontada como irregular a ausência de publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal daquele exercício.

Em função das irregularidades, e também de uma ressalva relativa a atrasos no encaminhamento de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, o ex-presidente da entidade recebeu três multas, que totalizam R$ 11.672,10 - quantia válida para pagamento em fevereiro.

As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,11 neste mês.

Em seu voto, o relator do processo, auditor Thiago Cordeiro, defendeu ainda a expedição de determinação para que a entidade utilize seu portal na internet (www.procaxias.com.br) como endereço preferencial para a publicação dos atos e informações contábeis que emitir.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 16 de dezembro passado. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 4119/19 - Primeira Câmara, veiculado no dia 22 de janeiro, na edição nº 2.224 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

301460/18

Acórdão nº:

4119/19 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Consórcio Público dos Municípios do Procaxias de Capitão Leônidas Marques

Interessados:

Claudiomiro Quadri e Leonir Antunes dos Santos

Relator:

Auditor Thiago Barbosa Cordeiro

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR