Então presidente recebeu duas multas, pelo atraso de quase um ano na entrega de dados e diferenças entre o balanço patrimonial e os dados enviados ao Sistema de Informações Municipais do TCE-PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a Prestação de Contas de 2015 da Câmara Municipal de São Manoel do Paraná (Região Noroeste), sob responsabilidade do então presidente, vereador Fabiano Tavares Galindo. O gestor recebeu duas multas que, em julho, somam R$ 6.954,50.
A análise realizada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) apontou divergências de saldos entre o balanço patrimonial da câmara e os dados enviados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. A unidade técnica destacou, também, o atraso de 344 dias na entrega dos dados do encerramento do exercício ao SIM-AM. A conclusão da CGM foi pela irregularidade das contas, com aplicação de multas ao responsável. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, destacou que, apesar de ter sido citado, o então presidente não apresentou qualquer justificativa para os itens apontados pela unidade técnica. Assim, acompanhou o entendimento da CGM, pela irregularidade da divergência de saldos e ressalva pelo atraso na entrega dos dados ao SIM-AM.
Artagão aplicou duas multas ao responsável. As sanções equivalem, respectivamente, a 30 e a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR) que, em junho, vale R$ 99,35. Neste mês, as multas somam R$ 6.954,50. A penalidade está prevista do artigo 87, inciso III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 30 de maio. Em 22 de junho, Galindo ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 1.409/18 - Segunda Câmara, publicado na edição nº 1.848 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Pleno do TCE-PR.
Serviço
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Processo nº: |
258983/16 |
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Acórdão nº: |
1409/18 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Câmara Municipal de São Manoel do Paraná |
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Interessado: |
Fabiano Tavares Galindo |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |