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Julgadas irregulares as contas de 2013 do Instituto de Previdência de Guairaçá

Motivos da desaprovação foram a diferença de saldos entre o balanço patrimonial e o SIM-AM e a falta de credenciamento das instituições para receber aplicação e investimentos do RPPS

Julgar as contas anuais dos regimes próprios de previdência social é uma das atribuições do TCE-PR.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Guairaçá (Região Noroeste). Naquele ano, a entidade foi administrada por dois presidentes: Oscar Mewes (gestor entre 1º de janeiro e 2 de abril) e Vanda Aparecida Tavecheo Amadeu (de 3 de abril a 31 de dezembro). Ambos foram multados individualmente em R$ 771,89.

A desaprovação da prestação de contas anual do regime próprio de previdência social (RPPS) de Guairaçá foi motivada por duas irregularidades. A primeira foi a diferença entre os valores do balanço patrimonial emitido pela contabilidade da entidade e os números registrados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. A segunda irregularidade foi a falta de credenciamento das instituições para receber aplicações e investimentos do RPPS.

A análise inicial da Diretoria de Contas Municipais (DCM) apontou as seguintes impropriedades: não acatamento do balanço patrimonial; ausência da certidão de habilitação profissional do responsável pela contabilidade; Relatório do Controle Interno sem apresentação de conteúdos mínimos; inconsistência no registro do passivo atuarial em relação ao laudo atuarial; falta de envio do demonstrativo analítico contendo a posição dos investimentos e aplicações financeiras do RPPS; e falta de comprovação da conformidade das funções de assessoria jurídica e contabilidade ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, considerou irregular apenas os itens referentes à falta de credenciamento das instituições para receberem as aplicações e investimentos dos recursos do RPPS e a divergência entre dados do balanço patrimonial e os enviados ao SIM-AM. A diferença foi de R$ 5.396.462,20. Bonilha ressalvou o item referente à maneira como eram exercidas as funções de assessoria jurídica e contabilidade do instituto.

Devido à irregularidade das contas, os dois gestores foram multados com base no inciso III combinado com o parágrafo 4º da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O valor individual da sanção é de R$ 771,89.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 1º de novembro. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 4563/17 - Segunda Câmara, publicado em 21 de novembro, na edição nº 1.719 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

O processo transitou em julgado em 14 de dezembro. O prazo para o pagamento das multas se esgota em 2 de março. Se não pagarem as multas no prazo, os nomes de Oscar Mewes e Vanda Aparecida Tavecheo Amadeu passarão a constar no Cadastro de Inadimplentes do TCE-PR e contra eles serão emitidas certidões de débito, para inscrição em dívida ativa e execução judicial.

 

Serviço

Processo :

281600/14

Acórdão nº

4563/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Instituto de Previdência e Assistência do Município de Guairaçá

Interessados:

Oscar Mewes e Vanda Aparecida Tavecheo Amadeu

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR