Recomendações, incluindo também melhorias nos atos de contratação, foram feitas pelo TCE-PR no julgamento, pela regularidade, das contas de 2016 da entidade. Cabe recurso da decisão
O Tribunal de Contas recomendou à Junta Comercial do Estado do Paraná (Jucepar) que providencie assessoria jurídica de profissional especializado e com experiência na área de Direito Administrativo; e que regulamente e padronize os processos de contratação da entidade, com a elaboração de templates para auxiliar na sua instrução.
A Jucepar recebeu, ainda, a recomendação para priorizar a finalização e a implantação das ações para a implementação de um conjunto integrado de métodos e procedimentos adequados e rotineiros de gestão e fiscalização; a definição de fluxo de processos; a elaboração de Manual de Procedimentos; e a atuação efetiva do Controle Interno designado pela entidade.
A decisão foi tomada no processo no qual o TCE-PR julgou regular com ressalvas as contas de 2016 da Jucepar, de responsabilidade de Ardisson Naim Akel, presidente da entidade naquele exercício. A Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR apontou a ocorrência de impropriedades na formalização de contratação por inexigibilidade de licitação e a existência de ambiente de controle interno frágil.
A unidade de fiscalização apontou que houve, na contratação de renovação de licença de uso de software pela Jucepar para o exercício de 2016, a ausência de um agente com competência especializada em Direito Administrativo, além da falta de padronização e regulamentação interna para a formalização dos processos de contratação; a celebração de contrato com empresa em situação fiscal irregular; e a contratação, por valor acima do praticado no mercado, da mesma empresa. Isso poderia causar dano à entidade na hipótese de haver inexecução contratual pela empresa contratada.
Quanto ao controle interno, a 3ª ICE constatou métodos e procedimentos inadequados e não formalizados das rotinas de gestão, fiscalização e pagamentos da entidade sem que houvesse um sistema de Controle Interno efetivo. Os técnicos do TCE-PR apontaram, ainda, a ausência de priorização da gestão da Jucepar na melhoria operacional e na mitigação de riscos, cujo efeito é a fragilidade nos processos, tendo como consequência erros e falhas no fluxo de informações e no funcionamento organizacional da entidade.
A Coordenadoria de Fiscalização Estadual (atual Coordenadoria de Gestão Estadual - CGE) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, após análise do contraditório apresentado pelos interessados, manifestou-se pela regularidade das contas, com a expedição das recomendações indicadas pela 3ª ICE. O Ministério Público de Contas (MPC-PR), concordou com a instrução da unidade técnica.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, por unanimidade, na sessão plenária de 12 de abril. Os prazos para recursos passaram a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão nº 912/18 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.808 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 19 de abril.
Serviço
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Processo nº: |
274664/17 |
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Acórdão nº |
912/18 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Junta Comercial do Estado do Paraná |
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Interessados: |
Ardisson Naim Akel e outros |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |