Déficit de 5,5%, falta de medidas para manter o equilíbrio financeiro, divergências contábeis e ausência de repasses ao RPPS estão entre as falhas; gestor foi multado, mas pode recorrer
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Jataizinho (Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado).O motivo foi a ocorrência de cinco irregularidades na Prestação de Contas Anual (PCA), de responsabilidade do ex-prefeito Elio Batista da Silva (gestão 2013-2016).
Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR votaram pela desaprovação em razão de divergências entre dados constantes do balanço patrimonial do município e os enviados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal; do resultado financeiro deficitário, de 5,53%; da ausência de comprovação de que foram adotadas medidas para manter o equilíbrio financeiro da administração municipal, contrariando o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), regra cuja forma de aplicação foi fixada pelo TCE-PR no Prejulgado nº 15; da falta de comprovação do pagamento de aportes para a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS); e da ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do município.
A Corte também ressalvou o envio com atraso de dados ao SIM-AM do Tribunal. Em razão desses atrasos - que ocorreram durante todos os meses de 2016 e chegaram a até 103 dias - o ex-prefeito foi multado.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com aplicação de multas ao então prefeito. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, o conselheiro Fernando Guimarães.
Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 21 de maio. A multa, de R$ 3.200,10, aplicada a Elio da Silva está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,67 em maio.
Cabe Recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 103/20 - Primeira Câmara, veiculado em 3 de junho, na edição nº 2.311 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Jataizinho. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
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Processo nº: |
287561/17 |
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Acórdão de Parecer Prévio nº: |
103/20 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
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Entidade: |
Município de Jataizinho |
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Interessado: |
Elio Batista da Silva |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |