Então prefeito é multado em R$ 1.450,98, por utilização de receitas para finalidades diversas das permitidas em lei. Cabe recurso da decisão tomada pela Primeira Câmara do TCE-PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 de José Domingos Poera, prefeito de Janiópolis (Noroeste) na gestão 2013-2016. O motivo da decisão foi a utilização de receitas para finalidades diversas da arrecadação naquele exercício, contrariando regras da gestão fiscal. A corte aplicou multa de R$ 1.450,98 ao ex-gestor.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) analisou a documentação encaminhada e concluiu que o saldo financeiro do município estava negativo. O motivo do déficit seria o pagamento de empenhos em valor superior ao disponível ou a utilização para finalidade diversa da permitida em lei para a receita.
Em contraditório, José Domingos Poera alegou que as falhas seriam ajustadas em exercícios posteriores, não afastando as inconformidades. Em face disso, a unidade técnica opinou pela irregularidade das contas do então prefeito, com a aplicação de multa. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou integralmente a conclusão da Cofim.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com o parecer ministerial e a instrução da Cofim. Ele ressaltou, ainda, que o responsável não apresentou documentos que dariam suporte aos lançamentos irregulares. O conselheiro votou pela irregularidade das contas, com a aplicação de multa ao ex-prefeito. A sanção é de R$ 1.450,98 e está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal.
Os membros da Primeira Câmara seguiram, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 13 de dezembro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do Acórdão 359/16 da Primeira Câmara, em 20 de janeiro, na edição 1.518 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Janiópolis. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Serviço
|
Processo nº: |
273497/14 |
|
Acórdão nº: |
359/16 - Primeira Câmara |
|
Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
|
Entidade: |
Município de Janiópolis |
|
Interessado: |
José Domingos Poera |
|
Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |