Em função do problema, regularizado somente no ano seguinte, prefeito Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva recebeu três multas, que somam R$ 12.746,40. Gestor recorreu contra decisão
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou três multas, que totalizam R$ 12.746,40, ao prefeito de Jaguapitã, Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva (gestões 2013-2016 e 2017-2020). Ele foi penalizado devido ao excesso de gastos com pessoal identificado pelo TCE-PR nesse município da Região Metropolitana de Londrina nos três quadrimestres de 2018.
As sanções, previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), correspondem a 120 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,22 em agosto, quando o processo foi julgado. A irregularidade também motivou a emissão, pela Corte, de Parecer Prévio recomendando a desaprovação das contas do gestor naquele ano.
Conforme a decisão, as despesas com pessoal da prefeitura corresponderam sucessivamente, nos três referidos períodos, a 58,9%, 56,3% e 54,7% da Receita Corrente Líquida (RCL) da prefeitura em 2018. O limite tolerado pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) é de 54%. Os gastos somente retornaram a patamares inferiores a esse índice no segundo quadrimestre do ano seguinte.
Os conselheiros determinaram ainda que, caso haja nova extrapolação desse tipo de despesa em Jaguapitã, a prefeitura adote, entre outras, as providências previstas no artigo 169, parágrafos 3º e 4º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece a possibilidade de redução de cargos comissionados e funções de confiança, bem como de exoneração de servidores públicos.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, no que diz respeito à irregularidade das contas, com a aplicação de multas.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 9, concluída em 20 de agosto. No dia 15 de setembro, o prefeito ingressou com Recurso de Revista contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 386/20 - Segunda Câmara, veiculado em 28 de agosto, na edição nº 2.371 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Sob relatoria do conselheiro Durval Amaral, o processo (587473/20) será julgado pelo Tribunal Pleno. Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Jaguapitã. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
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Processo nº: |
176279/19 |
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Acórdão de Parecer Prévio nº: |
386/20 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
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Entidade: |
Município de Jaguapitã |
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Interessado: |
Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |