Tribunal julga irregular o objeto da Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar a irregularidade na aplicação dos recursos transferidos à entidade de assistência social. Cabe recurso
O ex-prefeito do Município de Jaguapitã Luiz Carlos Trapp (gestão 2009-2012) e a ex-presidente da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância local Eva Rodrigues dos Santos deverão restituir, de forma solidária, a soma de R$ 316.934,25 ao cofre desse município da Região Metropolitana de Londrina, na região Norte do Paraná. O valor total ser devolvido deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular o objeto da Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar a irregularidade na aplicação de parte dos R$ 857.336,30 transferidos pelo município à entidade de assistência social em 2009. As contas foram desaprovadas em razão da falta de comprovação da realização das despesas no montante de R$ 316.934,25.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade da aplicação de parte dos recursos transferidos, com a imputação de sanções aos responsáveis. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com a unidade técnica em seu parecer.
Decisão
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, afirmou que não houve a comprovação nos autos de que os valores repassados tenham sido integralmente empregados de forma efetiva nas despesas realizadas pela APMI, pois foram prestadas contas de apenas parte dos valores transferidos.
Guimarães lembrou que, por tratar-se de recursos públicos, os valores repassados devem ser empregados em finalidade que atenda aos interesses públicos; e deve haver a prestação de contas da sua gestão aos órgãos de controle e à sociedade.
O conselheiro ressaltou que não foi comprovada perante o TCE-PR a correta aplicação de R$ 316.934,25, razão pela qual tal valor deve ser ressarcido ao cofre municipal, devidamente atualizado. Assim, o relator aplicou aos responsáveis a sanção de devolução de recursos prevista no artigo 85 da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na Sessão nº 20 do Plenário Virtual da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 22 de outubro. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 2994/20 - Primeira Câmara, disponibilizado em 28 de outubro, na edição nº 2.411 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
|
Processo nº: |
795876/14 |
|
Acórdão nº |
2994/20 - Primeira Câmara |
|
Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
|
Entidade: |
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Jaguapitã |
|
Interessados: |
Eva Rodrigues dos Santos, Luiz Carlos Trapp, Município de Jaguapitã e outros |
|
Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |