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Ivaiporã corrige edital para pavimentação, com economia de R$ 129,6 mil

Na análise preliminar da licitação, equipe técnica do TCE-PR apontou impropriedades que causaram aumento injustificado do valor dos serviços e restringiram a competividade do certame

Pavimentação com pedras poliédricas em estrada rural no Paraná.
Foto: Antônio Costa/Divulgação - Agência Estadual de Notícias

A fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná possibilitou ao Município de Ivaiporã (Região Central) uma redução de R$ 129.576,92 no valor de licitação para obra de pavimentação de estrada rural. O valor inicial máximo do edital caiu de R$ 2.066.089,56 para R$ 1.936.512,64, após as correções feitas pela administração municipal por recomendação do TCE-PR.

Na análise preliminar do edital e dos anexos da Tomada de Preços nº 12/2018, a equipe técnica da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) apontou duas inconformidades: especificação e dimensionamento inadequados dos serviços de terraplanagem e pavimentação poliédrica; e exigência de capacidade técnica-operacional das empresas incompatível com o objeto da licitação.

Os analistas de controle do TCE-PR comprovaram que essas inconformidades aumentaram o valor máximo e afetaram a competitividade da licitação. O objetivo da licitação é contratar empresa especializada para a pavimentação, com pedras poliédricas, da estrada rural Jardim Iporã-Alecrim. A obra é resultado do Convênio nº 66/2018, celebrado pela Prefeitura de Ivaiporã com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

O TCE-PR encaminhou à Prefeitura de Ivaiporã Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) informando sobre as inconformidades constatadas na fiscalização do edital, solicitando esclarecimentos e a adoção de medidas corretivas. O município reconheceu a necessidade de reavaliar os itens apontados e corrigiu o edital, relançado com redução de quase R$ 130 mil no valor máximo inicial da obra.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem  que seja necessária a abertura de processo administrativo.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR