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Itapejara do Oeste recebe parecer pela irregularidade das contas de 2016

Então prefeito Eliandro Luiz Pichetti também foi multado pelo TCE-PR, devido a atrasos superiores a 30 dias na entrega de dados de dois módulos ao SIM-AM. Ele recorreu da decisão

Sessão da Primeira Câmara do TCE-PR, presidida pelo conselheiro Fabio Camargo.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2016 do Município de Itapejara do Oeste, sob administração do ex-prefeito Eliandro Luiz Pichetti (gestão 2013-2016). O então gestor foi multado pelo atraso de mais de 30 dias na entrega de dois módulos ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, avaliou que, além desses atrasos maiores, também houve demora no envio de mais nove módulos ao SIM-AM, categorizando a continuidade da infração.

Além disso, foi julgada irregular a assunção de despesas sem lastro financeiro derivado de recursos ordinários nos dois últimos quadrimestres da gestão. Essa prática infringe o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que veta a execução de dívidas que não possam ser liquidadas integralmente até o fim do mandato. Já o déficit de R$ 108.587,40 em operações de crédito no mesmo período foi ressalvado, porque os recursos financeiros ingressaram no cofre do município em janeiro de 2018.

A Prestação de Contas Anual (PCA) de 2016 também apresentou resultado orçamentário de fontes não vinculadas com déficit de 4,32% em relação à receita do exercício. A jurisprudência do Tribunal tolera déficit de até 5% no Executivo municipal. Portanto, a falha foi ressalvada. Outro motivo de ressalva foi o gasto de R$ 10.440,00 com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral. Esse valor foi considerado exorbitante, pois superou o gasto médio no mesmo período dos três anos anteriores.

A multa aplicada ao ex-prefeito está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão de Fiscal do Estado do Paraná. A UPF-PR tem atualização mensal e, em dezembro, vale R$ 104,37. Neste mês, a sanção totaliza R$ 3.131,10.

Os demais membros da Primeira Câmara da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 4 de novembro. Em 22 de novembro, Eliandro Luiz Pichetti ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão nº 477/19 - Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.182 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Ivens Linhares, o recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o Processo 796676/19 tramita, fica suspensa a execução da multa imposta na decisão original.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do Tribunal será encaminhado à Câmara Municipal de Itapejara do Oeste. A legislação determina que cabe aos vereadores julgar as contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão da Corte expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.


Serviço

Processo :

  266378/17

Acórdão de Parecer Prévio nº:

  477/19 - Primeira Câmara

Assunto:

  Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

  Município de Itapejara do Oeste

Interessado:

  Eliandro Luiz Pichetti

Relator:

  Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR