Acessibilidade
Voltar

Itambaracá: falta de audiência pública gera parecer pela rejeição da PCA 2017

Prefeito Carlos César de Carvalho foi multado por não comprovar realização dos eventos para avaliação das metas fiscais do 1º quadrimestre daquele ano e do último de 2016. Cabe recurso

Realizar audiências públicas para ouvir a população é obrigação legal dos gestores.
Imagem: Divulgação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou duas multas, que somam R$ 7.462,00, ao prefeito de Itambaracá, Carlos César de Carvalho (gestão 2017-2020). As penalizações foram motivadas por falhas que levaram o TCE-PR a emitir Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2017 desse município do Norte Pioneiro.

As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,60 em setembro, quando o processo foi julgado.

Uma das multas resultou da não comprovação da realização de audiências públicas para avaliação das metas fiscais relativas ao primeiro quadrimestre daquele ano e ao terceiro de 2016, item julgado irregular pelos conselheiros. A outra decorreu dos reiterados atrasos do gestor para encaminhar dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

Este último ponto foi ressalvado pelos membros da Segunda Câmara, assim como a publicação, fora do prazo, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do terceiro bimestre de 2017, e o déficit financeiro acumulado de R$ 454.915,83 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres pela prefeitura naquele ano, valor que corresponde a 2,85% desta - inferior ao limite de 5% tolerado pelo TCE-PR.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do conselheiro Ivens Linhares sobre o caso na sessão virtual nº 10, concluída em 3 de setembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 422/20 - Segunda Câmara, veiculado no dia 22 do mesmo mês, na edição nº 2.386 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Itambaracá. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo nº:

300006/18

Acórdão de Parecer Prévio nº:

422/20 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Itambaracá

Interessado:

Carlos Cesar de Carvalho

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR