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Itaipulândia deve receber restituição de R$ 1,6 milhão por convênio irregular

Quantia precisará ser devolvida de forma atualizada e solidária pelo ex-prefeito Sidnei Picoli Amaral, pelo Instituto Confiancce e pela então presidente da Oscip, Clarice Lourenço Theriba. Cabe recurso

Prefeitura de Itaipulândia, município da região Oeste do Paraná.
Foto: Divulgação

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a Prestação de Contas de Transferência Voluntária de R$ 1.630.860,35 repassados pela Prefeitura de Itaipulândia ao Instituto Confiancce. O objetivo do convênio firmado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) e esse município do Oeste paranaense era a realização de ações de apoio na área da saúde.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, encontrou as seguintes irregularidades ao verificar as contas de 2011 e 2012 da parceria: falta de fiscalização do uso dos recursos repassados à entidade, em quantias superiores ao inicialmente previsto e sem qualquer comprovação de sua correta utilização por parte da Oscip; realização de despesas acima da previsão orçamentária, inclusive com servidores vinculados a municípios; ausência de consulta ao Conselho Municipal de Política Pública; e falta de regulamentação das compras feitas pelo Instituto Confiancce.

Em função das falhas apontadas, o TCE-PR determinou que a totalidade dos valores transferidos seja restituída, de forma solidária, ao tesouro de Itaipulândia pelo Instituto Confiancce; por sua então presidente, Clarice Lourenço Theriba; e pelo prefeito à época, Sidnei Picoli Amaral (gestão 2011-2012). A importância deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 2 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 459/20 - Primeira Câmara, veiculado no dia 6 do mesmo mês, na edição nº 2.253 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

602608/13

Acórdão nº:

459/20 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas de Transferência

Entidade:

Município de Itaipulândia

Interessados:

Clarice Lourenço Theriba, Instituto Confiancce, Ionara Inácio, Miguel Bayerle e Sidnei Picoli Amaral

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR