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Itaguajé pode perder certidão liberatória se não cumprir decisão do TCE-PR

Até o dia 28 de agosto, administração municipal deve corrigir dados registrados no SIM-AP em 2008. Contas de 2014 são julgadas irregulares e multas ao então prefeito somam R$ 7 mil

Vista da sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto; Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

A certidão liberatória de Itaguajé deverá ser suspensa se a administração desse município da região Norte não comprovar, até o dia 28 de agosto, a correção do Sistema de Acompanhamento Mensal-Atos de Pessoal (SIM-AP) relativa ao ano de 2008. A determinação foi emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao analisar as contas do exercício de 2014 e verificar que decisão anterior, determinada pelo Acórdão 5096/14 - Segunda Câmara ainda não foi cumprida.

As contas de 2014, de responsabilidade do prefeito Jairo Augusto Parron (gestão 2013-2016), foram julgadas irregulares. O gestor recebeu duas multas que somam R$ 7.030,80. O prazo para recolhimento é o dia 2 de junho. A certidão liberatória é um documento que comprova a inexistência de pendências junto ao TCE-PR. A falta desse documento impede a obtenção de repasses por meio de transferências voluntárias.

Em 2014, ao analisar ato de admissão de pessoal da Prefeitura de Itaguajé, o TCE-PR emitiu determinação para que fossem corrigidos os dados inseridos no SIM-AP acerca do edital de concurso público realizado pelo município em 2008. Essa decisão está disposta no Acórdão 5096/14 da Segunda Câmara.

Ao analisar a prestação de contas de 2014, A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) verificou que a determinação ainda não havia sido cumprida. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, emitiu nova determinação, impondo a suspenção da certidão liberatória do município, após 90 dias do trânsito em julgado do processo, caso persista o descumprimento.

Pela falha, o conselheiro aplicou multa de 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR) a Jairo Augusto Parron. Esta penalidade está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/05.

 

Irregularidade das contas

O TCE-PR emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2014 de Itaguajé. Os motivos foram a ausência da resolução e do parecer do Conselho Municipal de Saúde e a falta de repasse dos aportes para a cobertura de déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS). A terceira irregularidade foi o déficit orçamentário de fontes não vinculadas, no valor de R$ 470.263,13 (7,32% das receitas do município).

Ao analisar a defesa enviada pelo município, a Cofim verificou que as improcedências não foram regularizadas. Além disso, o ex-prefeito não esclareceu a falta dos documentos do Conselho Municipal de Saúde. Tanto a unidade técnica quanto o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela irregularidade da prestação de contas do exercício.

O relator do processo acolheu a instrução da Cofim e o parecer ministerial. Votou pela emissão de parecer prévio propondo a irregularidade das contas de 2014 de Itaguajé e aplicou uma segunda multa, esta de 40 vezes o valor da UPF-PR, a Jairo Augusto Parron. A penalidade está prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 113/05.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 7 de março. O trânsito em julgado do processo ocorreu em 19 de abril. O Acórdão de Parecer Prévio 55/17 - Primeira Câmara publicado na edição nº 1.559 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

O parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Itaguajé. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

248097/15

Acórdão nº:

55/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Itaguajé

Interessado:

Jairo Augusto Parron

Relator:

Auditor Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR