Instituto Confiancce não apresentou documentos para comprovar a utilização dos recursos públicos recebidos do município e contas da parceria são julgadas irregulares. Cabe recurso
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a prestação de contas de convênio celebrado em 2009 entre a Prefeitura de Mandirituba e a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce. A corte determinou a devolução de R$ 1.403.350,07, corrigidos, ao cofre desse município da Região Metropolitana de Curitiba.
Os motivos para a desaprovação das contas foram a ausência de documentos exigidos pela Resolução n° 3/2006 do TCE-PR; o não atendimento às exigências da Lei nº 9.790/99 e do Decreto nº 3.100/99; a cobrança indevida de taxa administrativa; a realização de despesas sem comprovação; a terceirização indevida dos serviços de saúde e assistência social; e a transgressão à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101/2000), devido à falta de contabilização dos valores dos contratos de terceirização de mão de obra como "Outras Despesas de Pessoal".
Os responsáveis pela devolução do dinheiro são, solidariamente, o Instituto Confiancce; a presidente da Oscip no período do convênio, Cláudia Aparecida Gali; e o prefeito de Mandirituba que repassou os recursos, Antônio Maciel Machado (gestão 2009-2012). O Tribunal também aplicou duas multas ao ex-prefeito, nos valores de R$ 1.450,98 e R$ 2.901,06, totalizando R$ 4.352,04. As sanções estão previstas nos artigos 85 e 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Além disso, os conselheiros determinaram a inclusão dos nomes de Cláudia Gali e de Antônio Machado no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.
O objetivo dos repasses do município à Oscip, realizados entre janeiro e abril de 2010, por meio do Termo de Parceria 1/2009, foi a implantação de medidas e políticas públicas para o desenvolvimento urbano, econômico e social do município.
A Coordenadoria de Fiscalização de Transferência e Contratos (Cofit) do TCE-PR, unidade técnica responsável pela instrução do processo, afirmou que os interessados não apresentaram documentos para comprovar o cumprimento das exigências impostas pela legislação que rege a matéria - Lei nº 9790/99, Decreto nº 3100/99 e Resolução nº 3/2006. Assim, a unidade técnica manifestou-se pela irregularidade das contas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) corroborou o entendimento da Cofit.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, lembrou que o Tribunal abriu prazo, por diversas vezes, para que os interessados apresentassem os documentos que demonstrassem, comprovassem e pormenorizassem a correta e efetiva aplicação dos recursos recebidos. Mas eles não o fizeram.
Baptista contestou a alegação da entidade, de que não há dispositivo legal que normatize as prestações de contas das Oscips. Ele afirmou que a demonstração, de forma integral, das despesas realizadas com os recursos públicos recebidos por meio de parcerias está prevista nas constituições Federal e Estadual do Paraná, na Lei Federal nº 9.790/99, no Decreto nº 3.100/99 e na Resolução nº 3/2006 do TCE-PR.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de 6 de fevereiro da Primeira Câmara. E determinaram a comunicação ao Ministério Público Estadual e ao Ministério da Justiça, para aadoção das medidas cabíveis em seus âmbitos de atuação.
Os prazos para recursos passam a contar em 19 de fevereiro, primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão nº 181/18 - Primeira Câmara, veiculado em 16 de fevereiro, na edição nº 1.766 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
|
Processo nº: |
251200/11 |
|
Acórdão nº |
181/18 - Primeira Câmara |
|
Assunto: |
Prestação de Contas de Transferência |
|
Entidade: |
Instituto Confiancce |
|
Interessados: |
Antônio Maciel Machado, Clarice Lourenço Theriba, Cláudia Aparecida Gali e Município de Mandirituba |
|
Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |