TCE registra, excepcionalmente, admissão de agentes de saúde, mas aplica sanção administrativa por não observância a lei federal que torna obrigatória contratação por concurso público. Não se caracterizou má conduta ou fraude por parte dos responsáveis
TCE registra, excepcionalmente, admissão de agentes de saúde, mas aplica sanção administrativa por não observância a lei federal que torna obrigatória contratação por concurso público. Não se caracterizou má conduta ou fraude por parte dos responsáveis
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa administrativa ao atual prefeito de Cruz Machado (Região Sul), Euclides Pasa, no valor de R$ 1.141,28, por falha no processo de contratação de 40 agentes municipais de saúde. A aplicação da sanção está prevista na Lei Orgânica do Tribunal e refere-se aos ordenadores de despesas que descumprem algum item da legislação (Inciso IV, Alínea "b", Artigo 87). Cabe recurso da decisão.
No caso desta admissão de pessoal (Processo nº 336121/10), apreciada e julgada nesta terça-feira (7), houve desrespeito à Lei Federal nº. 11.350/06. Segundo ela, é obrigatória realização de concurso público, de provas ou provas e títulos, para a admissão de agentes de saúde ou de combate a endemias, como a dengue. A dispensa do concurso só é justificável quando há surto de doenças ou situações de calamidade pública.
Apesar da falha legal, a Prefeitura de Cruz Machado comprovou a aplicação dos recursos. A análise dos documentos do teste seletivo, aberto pelo Edital nº 3/09 do Município, revelou ainda inexistência de má conduta dos responsáveis ou fraude. Assim, conforme decidiu a Primeira Câmara do TCE, não houve razão para negar registro às admissões e cancelar o concurso, restando a aplicação de advertência e sanção regulamentar.
O prazo para interpor recurso contestando a decisão do órgão colegiado do Tribunal é de 15 dias após ser publicada a decisão, no periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas (AOTC).
Texto: Ivan Sebben
Foto: Arquivo
Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR