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Irregularidade em concurso gera multa a prefeito de Cruz Machado

TCE registra, excepcionalmente, admissão de agentes de saúde, mas aplica sanção administrativa por não observância a lei federal que torna obrigatória contratação por concurso público. Não se caracterizou má conduta ou fraude por parte dos responsáveis

Irregularidade em concurso gera multa a prefeito de Cruz Machado

TCE registra, excepcionalmente, admissão de agentes de saúde, mas aplica sanção administrativa por não observância a lei federal que torna obrigatória contratação por concurso público. Não se caracterizou má conduta ou fraude por parte dos responsáveis
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa administrativa ao atual prefeito de Cruz Machado (Região Sul), Euclides Pasa, no valor de R$ 1.141,28, por falha no processo de contratação de 40 agentes municipais de saúde. A aplicação da sanção está prevista na Lei Orgânica do Tribunal e refere-se aos ordenadores de despesas que descumprem algum item da legislação (Inciso IV, Alínea "b", Artigo 87). Cabe recurso da decisão.

No caso desta admissão de pessoal (Processo nº 336121/10), apreciada e julgada nesta terça-feira (7), houve desrespeito à Lei Federal nº. 11.350/06. Segundo ela, é obrigatória realização de concurso público, de provas ou provas e títulos, para a admissão de agentes de saúde ou de combate a endemias, como a dengue. A dispensa do concurso só é justificável quando há surto de doenças ou situações de calamidade pública.

Apesar da falha legal, a Prefeitura de Cruz Machado comprovou a aplicação dos recursos. A análise dos documentos do teste seletivo, aberto pelo Edital nº 3/09 do Município, revelou ainda inexistência de má conduta dos responsáveis ou fraude. Assim, conforme decidiu a Primeira Câmara do TCE, não houve razão para negar registro às admissões e cancelar o concurso, restando a aplicação de advertência e sanção regulamentar.

O prazo para interpor recurso contestando a decisão do órgão colegiado do Tribunal é de 15 dias após ser publicada a decisão, no periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas (AOTC).


Texto: Ivan Sebben
Foto: Arquivo

Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR