Acessibilidade
Voltar

Iracema do Oeste regulariza PCA de 2016; mas multa a ex-prefeito é mantida

Em recurso, TCE-PR converte em ressalva as divergências de dados entre o Balanço Patrimonial do SIM-AM e o da contabilidade, mantendo os demais termos do acórdão inicial

Detalhe do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial ao Recurso de Revista contra o Acórdão de Parecer Prévio nº 416/19, da Primeira Câmara da Corte. O recurso foi interposto por Donizete Lemos, prefeito de Iracema do Oeste nas gestões 2013-2016 e 2017-2020. Com a decisão, o TCE-PR emitirá novo Parecer Prévio, desta vez pela regularidade com ressalvas da prestação de contas de 2016 do município, mantendo, no entanto, a multa aplicada ao ex-gestor.

Na decisão inicial, a irregularidade foi imputada pela divergência constatada entre dados financeiros apresentados pela contabilidade municipal na Prestação de Contas Anual (PCA) e aqueles enviados pela prefeitura ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. A Corte expediu recomendação à Prefeitura de Iracema do Oeste para que, nas próximas prestações de contas, fossem adotados maiores cuidados na digitalização e no envio de documentos

Além disso, originalmente, foram anotadas ressalvas aos atrasos ocorridos durante todo o exercício no encaminhamento de dados ao SIM-AM, muitos destes superiores ao limite de 30 dias tolerado pelo TCE-PR. Diante disso, o então prefeito foi multado em R$ 3.128,10. A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 30 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 104,27 em outubro de 2019, quando o processo foi julgado.

Em sua defesa, o recorrente apresentou novos documentos para comprovar a regularização da falha apontada e alegrou que "em momento algum houve a intenção de sonegar informações ou atrasar o envio de qualquer dado de forma intencional".

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o opinativo da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) que, após analisar as justificativas, manifestou-se pelo provimento parcial do recurso, com manutenção dos demais termos do acórdão recorrido.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou o posicionamento da unidade técnica e o parecer ministerial, recomendado a regularidade da prestação de contas de 2016 do Município de Iracema do Oeste, com conversão da falha em ressalva devido a sua correção durante a fase recursal, conforme prevê a Súmula nº 8 do TCE-PR. Além disso, Amaral determinou a manutenção das ressalvas originais e a multa aplicada ao então prefeito.

Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão ordinária nº 40 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 9 de dezembro. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 720/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 16 daquele mês, na edição nº 2.445 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o novo Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Iracema do Oeste. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

  732880/19

Acórdão de Parecer Prévio nº:

  720/20 - Tribunal do Pleno

Assunto:

  Recurso de Revista

Entidade:

  Município de Iracema do Oeste

Interessado:

  Donizete Lemos

Relator:

  Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR