Pleno do TCE-PR julgou parcialmente procedente Pedido de Rescisão e votou pelo afastamento da determinação de restituição de R$ 117.222,18 ao cofre municipal
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente o Pedido de Rescisão interposto pelo ex-prefeito de Iracema do Oeste Donizete Lemos (gestões 2013-2016 e 2017-2020) e pelo ex-secretário de Administração e Planejamento Cleverson José da Silva e a empresa LC Matiero Gestão Previdenciária em face do Acórdão nº 1262/19, proferido pela Segunda Câmara da Corte.
Naquela decisão, o TCE-PR havia determinado a devolução solidária do valor de R$ 117.222,18, corrigidos monetariamente desde 2014. A deliberação decorreu do julgamento de Tomada de Contas Extraordinária, por meio da qual havia sido constatada a terceirização indevida do serviço de assessoria tributária para apuração e compensação de contribuições previdenciárias em favor do município.
De acordo com o então relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, por não exigir notória especialização, tal serviço não poderia ser terceirizado, conforme estabelece o Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Além desse item, foi apontado ainda que, entre fevereiro e julho de 2015, a contratada havia recebido pagamentos antecipados da prefeitura sem comprovar a efetiva prestação dos serviços. Pelas irregularidades, o prefeito e o ex-secretário também receberam duas multas, que somam R$ 8.308,00 para cada um.
Pedido de Rescisão
No Pedido de Rescisão, o ex-prefeito e o então secretário de Administração e Planejamento defenderam a reforma da decisão, com a regularização dos achados e o afastamento da sanção proposta.
O relator originário do recurso, conselheiro Durval Amaral, considerou que os interessados demonstraram a efetiva prestação do serviço contratado. Assim, propôs o afastamento da determinação de restituição aos cofres municipais do valor integral de R$ 117.222,18. Quanto à terceirização de serviços, Amaral reforçou que, diante da falta de qualificação de servidores, a conduta correta seria contratar empresa para capacitação de pessoal.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, acompanhou integralmente a fundamentação do relator originário, conselheiro Durval Amaral, divergindo tão somente quanto a sua conclusão, para propor a parcial procedência do pedido rescisório.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 14/23 do Tribunal Pleno, concluída em 3 de agosto. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 2311/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 31 de agosto, na edição nº 3.055 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
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Processo nº: |
363617/21 |
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Acórdão nº: |
2311/23 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Pedido de Rescisão |
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Entidade: |
Município de Iracema do Oeste |
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Interessados: |
Cleverson José da Silva e Donizete Lemos |
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Relator: |
Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva |