IN 181/23 estabelece o escopo da PCA do Governador e IN 182/23 trata das entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública
Já estão disponíveis as Instruções Normativas que estabelecem o escopo das Prestações de Contas Anuais (PCAs) relativas ao exercício de 2023 do governador e das entidades estaduais jurisdicionadas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Relatadas pelo presidente, conselheiro Fernando Guimarães, elas foram aprovadas na sessão de plenário Virtual nº 19/23 do Tribunal Pleno, concluída em 11 de outubro.
A Instrução Normativa nº 181/2023 dispõe sobre o encaminhamento e estabelece o escopo de análise da PCA de 2023 do Chefe do Poder Executivo Estadual, nos termos dos artigos 211 a 214 do Regimento Interno do TCE-PR. A IN 181/23 foi publicada em 25 de outubro, na edição nº 3.090 do Diário Eletrônico do Tribunal.
Já a Instrução Normativa nº 182/2023 dispõe sobre o encaminhamento e estabelece o escopo de análise das PCAS de 2023 das entidades estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Essas PCAs são regidas pelos artigos 220 a 223 do Regimento Interno do Tribunal. A IN 182/23 foi publicada em 30 de outubro, na edição nº 3.093 do DETC.