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Instrução Normativa do TCE-PR estabelece a Agenda de Obrigações Estaduais de 2026

IN nº 195/2025 fixa datas para o envio de informações por todos os entes ligados aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o próprio TCE-PR

Órgãos jurisdicionados devem cumprir Agenda de Obrigações com o TCE-PR.
Foto: Divulgação

Por meio da Instrução Normativa nº 195/2025, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná estabeleceu a Agenda de Obrigações Estaduais do exercício financeiro de 2026. Essa agenda deverá ser seguida por todos os entes ligados aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o próprio TCE-PR ao longo do próximo ano.

O não cumprimento dos prazos para o envio de informações fixados no anexo da IN constituirá impedimento à obtenção das Certidões Liberatórias do TCE-PR, necessárias para a habilitação ao recebimento de transferências voluntárias e a realização de operações de crédito. Também sujeita o gestor à aplicação de multa administrativa, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A Instrução Normativa estabelece que o Poder Executivo Estadual consolidará as informações das entidades da administração direta e indireta que compõem o seu orçamento fiscal, para enviá-las ao Tribunal de Contas. A IN nº 195/2025 foi publicada em 7 de novembro, na edição nº 3.564 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Gestão fiscal

O ano de 2026 será o segundo exercício sob a vigência da Agenda de Obrigações Estaduais, instituída pela Resolução nº 121/2024. Além da agenda - que segue prática já consolidada em relação aos fiscalizados pelo TCE-PR na esfera municipal -, a resolução também instituiu a emissão automática de alertas aos órgãos estaduais, pelo sistema eletrônico do Tribunal, dispensando a necessidade de instauração de processo.

Com isso, a metodologia de análise da gestão fiscal na esfera estadual foi aprimorada. Os critérios para essa análise, de acordo com os períodos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), foram normatizados pela IN nº 194/2025.

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR