Acessibilidade
Voltar

Instituto de Previdência de Jandaia do Sul tem contas de 2013 irregulares

Na prestação de contas daquele ano, SIM-AP apontou contratação de assessoria contábil contrária ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Responsável foi multado. Cabe recurso da decisão

Prefeitura de Jandaia do Sul, município da Região Norte do Paraná.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jandaia do Sul que, no prazo de 90 dias, comprove o credenciamento das instituições financeiras vinculadas a este regime próprio de previdência social (RPPS). A determinação consta na decisão que desaprovou as contas de 2013 da entidade, sob responsabilidade do presidente à época, Albino Roque Padovan, devido à contratação contrária ao Prejulgado nº 6.

O Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP) do TCE-PR apontou que o responsável técnico pela contabilidade da entidade era ocupante de cargo efetivo na Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, município vizinho a Jandaia do Sul. Em função disso, Padovan foi multado em R$ 1.450,98. Além do julgamento pela irregularidade e da determinação, o Tribunal decidiu pela ressalva em relação à ausência de credenciamento das instituições para receberem as aplicações e investimentos dos recursos do RPPS.

O Prejulgado 6 admite a contratação de consultorias jurídica e contábil para a prestação de serviços que exijam notória especialização, desde que seja demonstrada a singularidade do objeto ou demanda de alta complexidade. Ainda assim, é necessário que fique comprovada a realização de concurso público para o provimento de cargo efetivo e que as despesas com a terceirização não sejam superiores ao valor que seria pago a servidor concursado.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, sugeriu a aplicação de multa em razão da violação do Prejulgado nº 6. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, ressaltou que a determinação foi em razão da ausência de comprovação de adoção de medidas para regularizar o credenciamento das instituições aptas a receber os recursos do Instituto.   

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na sessão de 6 de dezembro da Primeira Câmara de Julgamentos, e aplicaram a sanção prevista no artigo 87, Inciso IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar nº 113/2005). O responsável já ingressou com recurso contra o Acórdão nº 5996/16, que foi publicado em 16 de dezembro, na edição 1.504 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br

 

Serviço

Processo :

280272/14

Acórdão nº

5996/16 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Instituto da Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jandaia do Sul

Interessados:

Luiz Mafé

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR